O Ouvidor da FIPECq Previdência

O Ouvidor da FIPECq Previdência é nomeado pela Diretoria Executiva. No período de implantação da Ouvidoria, terá mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado uma única vez por igual período, mediante manifestação da Diretoria. No exercício de sua função, terá assegurada autonomia e independência de ação, sendo-lhe franqueado acesso livre a qualquer dependência ou empregado da empresa, bem como às informações, registros, processos e documentos de qualquer natureza que, a seu exclusivo juízo, repute necessários ao pleno exercício de suas atribuições.

Compromisso da Ouvidora FIPECq Previdência


Atribuições da Ouvidora FIPECq Previdência


  • Atender, tratar, encaminhar e acompanhar o andamento de toda e qualquer manifestação dos Participantes Ativos e Assistidos, Colaboradores, Patrocinadoras, Instituidoras e Fornecedores da FIPECq Previdência.

  • Analisar as demandas e as respostas dos órgãos internos e emitir opinião a respeito do tema tratado.

  • Atuar de forma propositiva, a partir da análise das demandas, com o intuito de aprimorar os processos de trabalho, bem como contribuir para o fiel e bom cumprimento da missão institucional.

  • Articular com todas as instâncias da FIPECq Previdência para que a manifestação dos Participantes Ativos e Assistidos, Colaboradores, Patrocinadoras, Instituidoras e Fornecedores seja objeto de efetiva consideração no cotidiano da Entidade.

  • Enviar para análise da Consultoria Jurídica as manifestações recebidas sobre ações com evidencias de desvio de conduta, fraude, quebra de sigilo, violação ou descumprimento de regras internas.

  • Acompanhar o andamento da demanda, zelando pelo cumprimento dos prazos de resposta ou solução da questão.

Funcionamento da Ouvidora FIPECq Previdência


O uso da Ouvidoria deve seguir algumas etapas, a fim de permitir o melhor desempenho dos seus serviços. Após a chegada da demanda do usuário à Ouvidoria, há etapas que devem ser cumpridas antes de enviar-se uma resposta ao requerente. A manifestação será registrada com um número de protocolo, o mesmo que dará acesso, ao usuário, ao status da sua manifestação.

  • As manifestações deverão conter as seguintes informações: característica da manifestação, identificação do manifestante, endereço completo, meios disponíveis para contato (telefone, e-mail), informações sobre o fato e sua autoria, se for o caso, indicação das provas de que tenha conhecimento, data e assinatura do manifestante.

  • A resposta do Ouvidor ao demandante, Participantes Ativos e Assistidos, Colaboradores, Patrocinadoras, Instituidoras e Fornecedores da FIPECq Previdência não poderá ser superior a 15 (quinze) dias úteis.

  • A Ouvidoria disponibilizará o acesso aos serviços prestados em dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h.

  • Ao usuário que demande a Ouvidoria será informado o nº de protocolo para acompanhamento, no momento de registro da manifestação.

  • Havendo necessidade de realizar diligências de instrução, ou seja, pedido de dados ou informações para uma melhor caracterização da consulta, esse prazo começará a contar a partir de seu atendimento.

CONHEÇA O REGULAMENTO INTERNO DA OUVIDORIA
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