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MÊS SALÁRIO CONTRIBUIÇÕES
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Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
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Informe aqui, outros rendimentos brutos realizados no ano (caso existam):

Informe aqui, outras deduções na base de cálculo para IRPF, como Planos de Previdência e FAPI (caso existam):

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Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 11

Os valores apresentados são apenas ilustrativos. Os valores reais dependerão do retorno de investimentos e do nível de contribuições efetuadas para o Plano.

As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência privada, a que se refere a alínea e do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - Fapi, a que se refere a Lei nº 9.477, de 24 de julho de 1997, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004).