PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO PLANO FIPECqPREV CNPB: 2006.0029-29
Caros Participantes e Assistidos,
Este comunicado tem o objetivo de informá-los sobre a proposta de alteração do Regulamento do Plano FIPECqPREV. O texto consolidado pretendido, respectivo quadro comparativo e demais documentos que serão enviados à Previc estão disponíveis para seu conhecimento, no link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1xk1aCz4LgwusAJSURpkTLYf98RE_Uzu1/view?usp=drive_link
As modificações estão destacadas em negrito para melhor identificação da proposta que, essencialmente, tem o seguinte objetivo:
1. adequar os dispositivos que tratam dos institutos da portabilidade, autopatrocínio, resgate e benefício proporcional diferido às disposições contidas nas Resoluções CNPC nº 50/2022 e Previc nº 23/2023, adequando o conteúdo afeto ao extrato previdenciário, termo de opção e termo de portabilidade às disposições legais;
2. ajustar as regras relativas à manutenção da inscrição, para melhor adequação dos processos operacionais;
3. aperfeiçoar o glossário, incluindo terminologias utilizadas no regulamento, a fim de adequar conceitos já existentes à sua aplicação no texto proposto;
4. incluir regras que disponham sobre transação remota e a validade de documentos assinados de forma digital ou eletrônica;
5. adequação do conteúdo afeto à submassa PPE, no que diz respeito à distribuição de eventual superávit técnico acumulado, em atendimento ao disposto no Parecer nº 307/2024/CTR/CGTR/DILIC;
6. promover outras melhorias redacionais, no intuito de conferir maior transparência e melhor compreensão das regras regulamentares, assim como para adequar o texto aos critérios operacionais de gestão do Plano, adotados pela Entidade.
Independentemente deste comunicado, a FIPECq PREVIDÊNCIA promoverá todos os procedimentos necessários ao esclarecimento de dúvidas e andamento da aprovação das alterações. Nossa equipe se coloca à disposição pelos telefones (61) 99664-9100; (61) 99823-2973; (21) 99882-3551 e pelo e-mail atendimento@fipecq.org.br. Informamos que a proposta já obteve aprovação dos órgãos estatutários competentes.
Assim que concluído o prazo legal de 30 (trinta) dias para comunicação da síntese e do inteiro teor da proposta de alteração do regulamento aos participantes e assistidos, a documentação exigida em lei será encaminhada para a Previc.
Uma vez aprovado pela Previc, o Regulamento do Plano FIPECqPREV com as alterações introduzidas passará a valer para todos os Participantes e Assistidos.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Diretoria da FIPECq Previdência
Publicado em: 09 de Janeiro de 2026
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