PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO PLANO FIPECqPREV CNPB: 2006.0029-29



Caros Participantes e Assistidos,

 

Este comunicado tem o objetivo de informá-los sobre a proposta de alteração do Regulamento do Plano FIPECqPREV. O texto consolidado pretendido, respectivo quadro comparativo e demais documentos que serão enviados à Previc estão disponíveis para seu conhecimento, no link abaixo:

 

https://drive.google.com/file/d/1xk1aCz4LgwusAJSURpkTLYf98RE_Uzu1/view?usp=drive_link

 

As modificações estão destacadas em negrito para melhor identificação da proposta que, essencialmente, tem o seguinte objetivo:

1. adequar os dispositivos que tratam dos institutos da portabilidade, autopatrocínio, resgate e benefício proporcional diferido às disposições contidas nas Resoluções CNPC nº 50/2022 e Previc nº 23/2023, adequando o conteúdo afeto ao extrato previdenciário, termo de opção e termo de portabilidade às disposições legais;

2. ajustar as regras relativas à manutenção da inscrição, para melhor adequação dos processos operacionais;

3. aperfeiçoar o glossário, incluindo terminologias utilizadas no regulamento, a fim de adequar conceitos já existentes à sua aplicação no texto proposto;

4. incluir regras que disponham sobre transação remota e a validade de documentos assinados de forma digital ou eletrônica;

5. adequação do conteúdo afeto à submassa PPE, no que diz respeito à distribuição de eventual superávit técnico acumulado, em atendimento ao disposto no Parecer nº 307/2024/CTR/CGTR/DILIC;

6. promover outras melhorias redacionais, no intuito de conferir maior transparência e melhor compreensão das regras regulamentares, assim como para adequar o texto aos critérios operacionais de gestão do Plano, adotados pela Entidade.

Independentemente deste comunicado, a FIPECq PREVIDÊNCIA promoverá todos os procedimentos necessários ao esclarecimento de dúvidas e andamento da aprovação das alterações. Nossa equipe se coloca à disposição pelos telefones (61) 99664-9100; (61) 99823-2973; (21) 99882-3551 e pelo e-mail atendimento@fipecq.org.br. Informamos que a proposta já obteve aprovação dos órgãos estatutários competentes.

Assim que concluído o prazo legal de 30 (trinta) dias para comunicação da síntese e do inteiro teor da proposta de alteração do regulamento aos participantes e assistidos, a documentação exigida em lei será encaminhada para a Previc.

Uma vez aprovado pela Previc, o Regulamento do Plano FIPECqPREV com as alterações introduzidas passará a valer para todos os Participantes e Assistidos.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Diretoria da FIPECq Previdência


Publicado em: 09 de Janeiro de 2026
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