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Você Sabia? Que as contribuições efetuadas pelo Participante ao PPC, são dedutíveis da Base de Cálculo do Imposto de Renda?
Que a FIPECq poderá orientar o Participante quanto ao melhor momento para a aposentadoria?
Que o pagamento da complementação de aposentadoria e pensão é efetuado no dia 25 de cada mês?
Que é extremamente importante a manutenção do cadastro atualizado (endereço residencial; telefones e e-mail) atualizado, pois permite o envio de informações de interesse do Participante?
Que a FIPECq poderá disponibilizar - a título de adiantamento de complementação de aposentadoria - o correspondente a 70% do valor da complementação estimada, independentemente da concessão do benefício pela Previdência Social, desde que preenchidas todas as elegibilidades ao respectivo Benefício, por um período de três meses?
Que a FIPECq poderá disponibilizar a título de adiantamento de Pecúlio por Morte - o correspondente a 1/3 (um terço) do valor total do Benefício, desde que tenha sido dada a entrada dos documentos comprobatórios do óbito do Participante ou Assistido na Entidade?
Que os primeiros 15 dias de afastamento por doença são pagos pelo Patrocinador, cabendo ao Plano iniciar a complementação do Auxílio-Doença a partir do 16º dia do afastamento do trabalho, critério análogo ao do INSS?
Que na concessão inicial da complementação nenhum benefício pode ser inferior a 20% do SRB?
Que desde maio de 1996 foi criado um piso mínimo para os benefícios em manutenção e que este, desde janeiro de 2010, corresponde a R$450,29, ou seja, nenhuma complementação pode ser inferior a este valor?
Que o Regulamento do PPC contempla os institutos de Autopatrocínio, Resgate, Portabilidade e Benefício Proporcional Diferido?
Que o Participante do PPC conta com a possibilidade de realizar contribuições individuais voluntárias que ficarão segregadas em contas específicas, e que o saldo terá rentabilidade auferida pelos Recursos Garantidores do Plano?
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