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:: Plano de Previdência Complementar - PPC 

O PPC é o Plano de Previdência Complementar administrado pela FIPECq que, como o próprio nome indica, complementa os benefícios da Previdência Social (INSS) aos Participantes vinculados ao Regime Celetista.

Quais benefícios são complementados pelo PPC?

Para os Participantes os benefícios complementados são: aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; benefício decorrente do benefício proporcional diferido; benefício adicional decorrente da portabilidade e afins e abono anual. Já os beneficiários têm complementados os benefícios advindos de: pensão por morte; auxílio-reclusão; e abono anual. Além disso, os beneficiários fazem jus ao pecúlio por morte pago em parcela única.

Como fazer a inscrição no PPC?

A adesão é permitida apenas aos empregados das Patrocinadoras com vínculo trabalhista Celetista. É necessário que o empregado conheça o Plano e solicite a sua inscrição, pois não existe inscrição compulsória. Assim, quando a inscrição é solicitada o empregado autoriza que seja descontada mensalmente a contribuição ao PPC.

Não são aceitas inscrições de empregado que estejam em gozo de auxílio-doença ou invalidez.

O empregado deverá preencher o Formulário Pedido de Inscrição, anexar o extrato da Carteira de Trabalho (formulário próprio), bem como a cópia do último contracheque entregando-os ao Representante que conferirá os dados e os remeterá à Gerência de Previdência da FIPECq.

Sobre qual remuneração é calculada a contribuição para o PPC?

O valor que serve de base de cálculo da contribuição devida ao Plano é denominado de salário de participação.
O salário de participação do Participante ativo corresponde às rubricas sobre as quais incidem as contribuições para a Previdência Oficial, considerando um teto máximo de quatro vezes o salário de benefício do INSS.
R$3.467,40 = salário de benefício do INSS (Mês ref. Jan/2010)
Cálculo para encontrar o maior salário-de-participação:
R$3.467,40 X 4 = R$13.869,60

Quais são as condições para receber a complementação?

De acordo com o tipo de benefício que será complementado existe uma especificidade, conforme detalhamento abaixo:

Complementação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição

É preciso ter no mínimo 55 anos de idade na data da concessão; 10 anos de participação no Plano a contar da data da última adesão; ter se aposentado por Tempo de Contribuição pela Previdência Social Oficial e ter havido a rescisão de contrato de trabalho com a Patrocinadora.

Complementação de Aposentadoria por Idade

É preciso ter contribuído por 10 anos para o Plano, a contar da última adesão, ter sido aposentado por Idade pela Previdência Social Oficial (se homem, 65 anos de Idade e mulher, 60 anos de Idade) e ter havido a rescisão do contrato de trabalho com a Patrocinadora.
Complementação de Aposentadoria Especial

O benefício é concedido ao segurado que trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou a integridade física, ter 53, 51 ou 49 anos de idade, aposentado, respectivamente, pela Previdência Social com 25, 20 ou 15 anos de contribuição;ter no mínimo contribuído 10 anos para o Plano; e ter havido a rescisão do contrato de trabalho com a Patrocinadora.

Complementação de Aposentadoria por Invalidez

Se a invalidez for motivada por casos de dispensa da carência pela Legislação da Previdência Social não será exigido número mínimo de contribuições. Caso contrário, é preciso ter contribuído, no mínimo, 12 meses para o Plano a contar da data da última inscrição.

Complementação por Auxílio-Doença

Benefício concedido ao Participante impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos, considerando os critérios de elegibilidade para o recolhimento do benefício pelo Plano.
É preciso ter contribuído 12 meses para o Plano a contar da data da última inscrição.

Pecúlio por Morte

É destinado aos beneficiários qualificados pelo INSS a receber a pensão por morte. O Participante deverá ter contribuído 12 meses para o Plano. Não é exigido o número mínimo de contribuições para a concessão do benefício se a morte do Participante ocorreu por acidente de trabalho ou por doença especificada na legislação da Previdência Oficial ou se após o Participante ter se inscrito no Plano até 30 dias da admissão na Patrocinadora desde que aprovado em exame médico admissional.

Quais são os Institutos previstos no PPC?

Autopatrocínio; Benefício Proporcional Diferido/BPD; Portabilidade e Resgate.
Autopatrocínio
Existem duas situações: Autopatrocínio Total ou Autopatrocínio Parcial
Autopatrocínio Total
Ocorre quando o Participante rescinde o contrato com a Patrocinadora, ou encontra-se afastado sem ônus para o órgão de origem e quiser continuar contribuindo para o PPC.
Para isso, basta manifestar a sua vontade - preenchendo o Formulário Manutenção de Inscrição – sob a condição de Participante Autopatrocinado Total, desde que manifeste formalmente esta opção à FIPECq em até 60 dias contados da data do recebimento do extrato enviado pela FIPECq. Dessa forma passará a assumir as suas contribuições e as contribuições da Patrocinadora, inclusive àquelas destinadas à cobertura de despesas administrativas e de benefícios de risco.
O Participante poderá pagar a contribuição diretamente ao Representante da FIPECq por meio de cheque cruzado e nominal à Fundação ou, por meio de depósito identificado na conta corrente da FIPECq, com a utilização do Código Identificador.
Autopatrocínio Parcial
Ocorre quando o Participante teve perda parcial da remuneração e deseja manter o mesmo nível do salário-de-participação ao PPC.

Para que esse nível permaneça, ele deverá contribuir com a diferença entre o valor das contribuições dele e da Patrocinadora, inclusive àquelas relativas às despesas administrativas e para cobertura de benefício de risco, passando a condição de Participante Autopatrocinado Parcial.
Benefício Proporcional Diferido

Possibilidade do Participante do PPC, ainda que desligado da Patrocinadora, manter seu saldo (contribuição do Participante e da Patrocinadora) no Plano, sem realizar novas contribuições mensais, até que sejam preenchidas as condições de Elegibilidade ao recebimento de Benefício do Plano. O Participante que solicitar o PBD também será denominado “Participante Vinculado”.
Para exercer o BPD é preciso ter cessado o vínculo empregatício com a Patrocinadora; ter no mínimo 3 anos de vinculação ao Plano; e não ser elegível a Benefício Pleno de Aposentadoria pelo Plano.

RESGATE

Possibilidade de sacar os valores vertidos ao Plano, a título de Reserva, pelo Participante, inclusive as contribuições extraordinárias realizadas por ele.

Somente poderá ocorrer quando o Participante tiver cancelada a sua inscrição e cessado o vínculo empregatício com a Patrocinadora.

Para requerer, o Participante deverá apresentar à FIPECq, o Termo de Opção, no prazo de 60 dias após o recebimento do Extrato disponibilizado pela Fundação. A FIPECq devolverá, ao Participante (em parcela única, ou em até 12 parcelas mensais) os valores vertidos ao Plano, deduzida a parte Patronal, no último dia útil do mês subsequente após o recebimento do Termo de Opção.

PORTABILIDADE

Opção que permite ao Participante transferir os seus recursos entre Entidades de Previdência, sejam fechadas como a FIPECq ou abertas, como os bancos e seguradoras. O Plano PPC pode Portar Recurso ou Recepcioná-los.

Para portar recursos do PPC é preciso ter cessado o vínculo empregatício com a Patrocinadora; ter, no mínimo, 3 anos de vínculo ao Plano; e não estar em gozo de benefício pelo Plano.

O recurso recepcionado no PPC só pode ter duas origens, ter sido Recepcionado de outra Entidade (Aberta ou Fechada) ou ser proveniente de Contribuição Voluntária do Participante.

Quando o Participante corre o risco de perder o vínculo com o Plano PPC?
Se o Participante falecer; requerer ou deixar e pagar três contribuições consecutivas ou dez não consecutivas de sua responsabilidade





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