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:: Plano de Previdência Complementar - PPC 

Principais características do Regulamento Básico do Plano de Benefício Definido 

Regulamento Básico ;

AOS PARTICIPANTES 

AOS DEPENDENTES

CUSTEIO DO PLANO

INSTITUTOS

 

 

AOS PARTICIPANTES 

Complementação de Aposentadoria por Invalidez   

CARÊNCIA

12 (doze) contribuições mensais, exceto nos casos em que a Legislação de Previdência Social isentar de carência;
PRÉ-REQUISITO: 

Estar aposentado pelo INSS por Invalidez; 

COMO É FEITO O CÁLCULO
 
O valor da complementação corresponde a média corrigida dos 12 (doze) últimos salários de participação sobre o valor da aposentadoria do INSS hipotético, com um adicional de aposentadoria igual a 20% (vinte por cento) do salário-real-de-benefício – SRB, sendo este limitado a 25% do salário-de-benefício do INSS em vigor na data do cálculo.

Se o participante na data da invalidez contava com 36 (trinta e seis) meses de participação  ininterruptas para o plano, o benefício não poderá ser inferior ao valor da complementação por Idade, calculada hipoteticamente; 
REVERSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 

Quando se tratar de complementação de aposentadoria por invalidez resultante da reversão de complementação do auxílio doença, o cálculo será efetuado na data do início do auxílio-doença, como se o participante tivesse, hipoteticamente se invalidado naquela data, sendo a nova renda mensal apurada, reajustada até o início da real data da invalidez. 
Obs.: O Participante pode requerer, se for mais vantajoso, que seja contemplado, no cálculo, o valor do INSS Real para apuração da complementação, devendo o mesmo integralizar a diferença atuarialmente calculada na ocasião da concessão, devido ao acréscimo na complementação do benefício.  
O Plano prevê o acréscimo de 25% do valor da complementação encontrada quando houver necessidade de assistência permanente de outra pessoa em conformidade com a Previdência Social.


Complementação de Aposentadoria por Idade  

CARÊNCIA 

10 anos de contribuição para o PPC a contar da data da última adesão;
60 anos de idade para a mulher; 
65 anos de idade para o homem.
PRÉ – REQUISITO 

Estar aposentado pelo INSS por Idade e comprovada a rescisão de contrato com a Patrocinadora.
CÁLCULO 

O valor da complementação corresponde a média corrigida dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-participação para o Plano sobre o valor da aposentadoria pelo INSS hipotético, com um adicional de aposentadoria igual a 20% (vinte por cento) do salário-real-de-benefício - SRB.

Obs.: O Participante pode requerer, se mais vantajoso,  que seja contemplado no cálculo, o valor do INSS Real para apuração da complementação, devendo o mesmo integralizar a diferença atuarialmente calculada na ocasião da concessão, devido ao acréscimo na complementação do benefício. 



Complementação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição 

CARÊNCIA 

10 anos de contribuição para o PPC  a contar da data da última adesão;

Homem: 58 anos de idade 
35 anos de tempo de serviço 

Mulher: 58 anos de idade 
30 anos de tempo de serviço 

PRÉ – REQUISITO

Estar aposentado pelo INSS por Tempo de Serviço e comprovada a rescisão de contrato com a Patrocinadora.

CÁLCULO 

O valor da complementação corresponde à média corrigida dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de -participação para o Plano sobre o valor da aposentadoria do INSS hipotética, com um adicional de aposentadoria igual a 20% (vinte por cento) do salário-real-de-benefício - SRB.
A complementação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição poderá ser solicitada antecipadamente, é a camada "Aposentadoria Proporcional". Neste caso, o benefício será reduzido conforme a idade e o tempo de serviço na data da concessão.

Obs.: O Participante pode requerer, se mais vantajoso,  que seja contemplado no cálculo, o valor do INSS Real para apuração da complementação, devendo o mesmo integralizar a diferença atuarialmente calculada na ocasião da concessão, devido ao acréscimo na complementação do benefício. 





Complementação de Aposentadoria Especial  

A aposentadoria Especial é um benefício concedido ao segurado do INSS que desempenhou atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
CARÊNCIA 

10 anos de contribuição para o PPC a contar da data da última adesão; com a idade mínima de 49, 45 ou 53 anos de idade e estar aposentado pela Previdência Social, com respectivamente, 15, 20 ou 25 anos de contribuição obrigatória.
PRÉ-REQUISITO

Estar aposentado pelo INSS e comprovada a rescisão de contrato com a Patrocinadora.
CÁLCULO 

O valor da complementação corresponde a média corrigida dos 36 (trinta e seis) últimos salários de participação para o Plano sobre o valor da aposentadoria concedida pelo INSS hipoteticamente. Na complementação da Aposentadoria Especial inexiste o adicional de aposentadoria de 20% do SRB.
Obs.: O Participante pode requerer, se mais vantajoso,  que seja contemplado no cálculo, o valor do INSS Real para apuração da complementação, devendo o mesmo integralizar a diferença atuarialmente calculada na ocasião da concessão, devido ao acréscimo na complementação do benefício.




Complementação Auxílio-Doença   

CARÊNCIA 

12 (doze) contribuições mensais, contadas da data de sua última inscrição. 
PRÉ-REQUISITO 

Estar afastado pelo INSS por Auxílio-Doença.
INÍCIO 

Na mesma data do início do benefício no INSS;
No primeiro dia do mês subsequente ao término do pagamento efetuado pela Patrocinadora;

A partir do primeiro dia do mês subsequente que o participante completar a carência regulamentar exigida pelo PPC , quando o benefício no INSS começar anterior a essa data.
CÁLCULO 

O valor da complementação corresponde à diferença entre a média dos 12 (doze) últimos salários de participação e o valor do INSS hipotético;
A complementação não poderá ser inferior a 20% do SRB ou ao Piso Mínimo em vigor;
Obs.: O Participante pode requerer, se mais vantajoso,  que seja contemplado no cálculo, o valor do INSS Real para apuração da complementação, devendo o mesmo integralizar a diferença atuarialmente calculada na ocasião da concessão, devido ao acréscimo na complementação do benefício.

CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO 

Quando obtiver alta do benefício no INSS;

Quando ocorrer a transformação em Aposentadoria por Invalidez;

Com o falecimento do Participante; 





Complementação Abono Anual    

QUEM RECEBE? 

A complementação do Abono Anual será paga em dezembro de cada ano aos participantes que fizerem jus ao abono anual pago pelo INSS.

 CÁLCULO 

Abono Anual corresponde a tantos 1/12 (um doze avos) do valor da complementação devida no mês de dezembro do respectivo ano, quantos tenham sido os meses de recebimento das complementações;

O recebimento de complementação de benefício por período inferior a 12 meses, determina o cálculo do Abono Anual de forma proporcional.

 

AOS DEPENDENTES

Complementação de Pensão por Morte  

CARÊNCIA

12 (doze) contribuições mensais para o PPC, a contar da data da última inscrição;

Sem carência nos seguintes casos:

Falecimento do participante por acidente de trabalho ou por doença especificada na Legislação Previdenciária Social;

Morte natural do participante que se inscreva no PPC até 30 dias (trinta dias) após a admissão na Patrocinadora, desde que aprovado em exame médico pré-admissional na Patrocinadora.

QUEM RECEBE: 

Será concedida a complementação de Pensão por Morte aos Dependentes do Participante que são Beneficiários da Pensão no INSS.
 
PRÉ-REQUISITO: 

Benefício concedido pelo INSS. 
CÁLCULO 
O valor da complementação corresponde ao equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da complementação de Aposentadoria que o Participante vinha percebendo do Plano,  acrescida de tantas parcelas iguais a 10% (dez por cento) do valor da mesma complementação quantos forem os Dependentes, até o máximo de 05 (cinco);

No caso de morte do Participante sem estar em gozo de Aposentadoria, os percentuais previstos no subitem anterior incidirão sobre o valor da complementação que o Participante perceberia caso fosse aposentado por invalidez, na data do óbito. 

QUALIDADE DE DEPENDENTE 

A complementação da Pensão será rateada em parcelas iguais entre os dependentes inscritos, não se adiando a concessão do benefício por falta de inscrição de outros possíveis dependentes;

Sempre que algum dependente perder a qualidade de dependente o valor da complementação da pensão será recalculada de acordo com a nova situação e o rateio far-se-á entre os beneficiários remanescentes.
 
EXTINÇÃO DA PENSÃO 

A extinção da complementação da Pensão ocorrerá ao se extinguir a última quota de beneficiário.




Auxilio Reclusão   

CARÊNCIA 

12 (doze) contribuições mensais para o PPC , a contar da data da última inscrição; 
QUEM RECEBE: 
Será concedida a complementação do Auxílio-Reclusão aos Dependentes do Participante recluso ou detento, que tiver vertido no mínimo 12 contribuições ao Plano a contar da data da última inscrição e cujos Beneficiários recebam correlato benefício pela Previdência Social.

PRÉ-REQUISITO PARA A MANUTENÇÃO:
 Os Beneficiários que se encontrarem percebendo complementação de Auxílio-Reclusão, deverão apresentar atestado trimestral firmado por autoridade competente. 
CÁLCULO: 

A complementação do auxílio - reclusão terá como base a aposentadoria por invalidez que o participante faria jus na data do evento, aplicando-se sobre ela os mesmos percentuais que se aplicam na complementação de Pensão.
Em caso de falecimento do (a) Participante detento (a) ou recluso (a), a complementação do Auxílio-Reclusão será automaticamente transformado em Complementação de Pensão. 


Complementação Abono Anual    

QUEM RECEBE:

A complementação do Abono Anual será paga em dezembro de cada ano aos dependentes dos participantes que fizerem jus ao abono anual pago pelo INSS. 

CÁLCULO:

Abono Anual corresponde a tantos 1/12 (um doze avos) do valor da complementação devida no mês de dezembro do respectivo ano quantos tenham sido os meses de recebimento das complementações;

O recebimento de complementação de benefício por período inferior a 12 meses, determina o cálculo do abono anual de forma proporcional, devendo ser considerado como mês integral o período igual ou superior a 15 dias, observado com base o último valor pago da complementação. 

Pecúlio por Morte  

CARÊNCIA

12 (doze) contribuições mensais para o PPC, a contar da data da última inscrição. 

Não haverá número mínimo de contribuições para a concessão de Pecúlio por Morte nos casos de:

Morte do Participante por acidente, homicídio ou doença especificada na legislação da Previdência Social;

Morte natural do Participante que se inscrever até 30 (trinta) dias após a admissão na Patrocinadora desde que comprovada em exame médico pré-admissional. 

QUEM RECEBE: 

Os dependentes do INSS elegíveis a Pensão por Morte  e, na falta destes a pessoa(s) indicadas em vida pelo Participante, em caso de inexistência de indicação aos herdeiros nos termos da Lei Civil; 

CÁLCULO:

O Pecúlio consistirá no pagamento em dinheiro igual a 13 (treze) vezes o salário-real-de-benefício do Participante relativo ao mês precedente ao de sua morte.

Salário-real-de-benefício do participante ativo = corresponde a média dos doze últimos salário-de-participação ao Plano,  imediatamente anteriores ao mês do falecimento do Participante, atualizados mês a mês pelos fatores de correção ditados pelo INSS.

Salário-real-de-benefício do participante assistido = corresponde a soma da complementação paga pelo Plano e valor do INSS que gerou aquela complementação, relativa ao mês precedente do falecimento.

O valor máximo do pecúlio pago pelo PPC corresponde a 20 (vinte) vezes o salário-de-contribuição da Previdência Social. 

QUANDO O PECÚLIO POR MORTE PODE SOFRER PROPORCIONALIDADE:

Participante ativo sem Pagamento de Jóia = benefício será proporcional ao Tempo de Contribuição no Plano, isto é, igual a tantos 1/30 (um trinta avos) do valor apurado quantos forem os anos de participação a contar da data da última inscrição na qualidade de Participante Ativo, até o máximo de 30/30 (trinta trinta avos).por ano completo de participação, não podendo o valor do Pecúlio ser inferior a duas vezes o salário-real-de-benefício do Participante Ativo  ;

Se o Pecúlio for pago ao herdeiro na falta dos Dependentes do Participante Aposentado por Aposentadoria que não seja a Invalidez =  o benefício terá um salário-real-de-benefício a menos por ano em que esteve em gozo de benefício, não podendo o valor do Pecúlio ser inferior a duas vezes o salário-real-de-benefício do Participante Assistido.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA :

Certidão de Óbito; 
Certidão de Nascimento dos dependentes; 
Certidão de Casamento; 
Cópia do documento de identificação dos dependentes; 
Alvará Judicial, quando for o caso;
Cópia da Carta de Concessão da Pensão pelo INSS

CUSTEIO DO PLANO  

Contribuição

O QUE É O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO?

  • É a remuneração efetivamente percebida durante o mês, sobre o qual incide o percentual para o INSS, respeitado o teto estabelecido para a previdência social.

E O QUE É O SALÁRIO-DE-PARTICIPAÇÃO?

  • É o total das parcelas de sua remuneração pagas pela Patrocinadora ou pela FIPECq, que seriam objeto de desconto para o INSS, caso não existisse teto de salário-de-contribuição para esse Instituto, respeitado, porém, o limite de 4 vezes esse teto.

OBSERVE:

QUADRO COMPARATIVO DAS CONTRIBUIÇÕES FIPECq

SALÁRIO DE
PARTICIPAÇÃO

CONTRIBUIÇÃO
ATUAL

R$ 700,00

R$ 9,80

R$ 1.000,00

R$ 14,00

R$ 1.300,00

R$ 18,20

R$ 2.500,00

R$ 47,45

R$ 3.000,00

R$ 63,95

R$ 3.500,00

R$ 80,45

R$ 3.800,00

R$ 98,07

R$ 4.000,00

R$ 118,67

R$ 4.500,00

R$ 170,17

R$ 6.000,00

R$ 324,67

R$ 8.000,00

R$ 530,67

R$ 9.600,00

R$ 695,47

R$ 12.000,00

R$ 942,67

R$ 14.758,64

R$ 1226,81

 

Alterado em JANEIRO/2011

O Teto é o valor máximo que o participante pode contribuir para a FIPECq

(salário de contribuição do INSS) 3.416,54 x 4 = R$ 13.666,16

TAXAS DE DESCONTO:

1,4%

1,9%

7%

SAIBA COMO CALCULAR SUA CONTRIBUIÇÃO

Dados que você deve conhecer:

Salário de Benefício do INSS R$ 3.689,66

Meio Salário de Benefício do INSS R$ 1.844,83

Maior Valor de Salário-de-Participação FIPECq R$ 14.758,64


EXEMPLO 1:

Salário de Participação = R$ 800,00

800,00 X 1,4% =

R$ 11,20

EXEMPLO 2:

SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO = R$ 1.800,00

1.800,00 X 1,4% =

R$ 25,20

1.800,00 - 1844,83 = -44,83 X 1,9% =

R$ 0,00

Contribuição Total =

R$ 25,20

EXEMPLO 3:

SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO = R$ 5.000,00

5.000,00 X 1,4% =

R$ 70,00

5.000,00 - 1.844,83 = 3.155,17 X 1,9 %=

R$ 59,95

5.000,00 - 3.689,66 = 1310,34 X 7%=

R$ 91,72

Contribuição Total =

R$ 221,67

Jóia

O que é?

A jóia e um valor determinado atuarialmente, em face da idade, remuneração, tempo de serviço e tempo de vinculação à Previdência Social Oficial.

Quem pagará?

Pagará Jóia o Participante que na data de sua inscrição no Plano PPC tiver 36 anos ou mais de idade.

Forma de Pagamento

O Participante que aderir ao PPC com idade igual ou superior a 36 anos deverá optar, por escrito, pelo pagamento da jóia à vista ou em forma de sobretaxa, em caráter vitalício. 

O Participante com idade igual ou superior a 36 anos poderá optar – por escrito – pelo não pagamento da jóia, mas deverá estar ciente de que esta decisão tem caráter irretratável e que seu benefício estará sujeito à proporcionalidade.

Proporcionalidade quando não há pagamento de jóia:

Terão proporcionalidade de 1/30 (um trinta avos) por ano completo de contribuição ao Plano, na qualidade de Participante ativo, até o máximo de 30/30 (trinta trinta avos) os seguintes benefícios:

• complementação de aposentadoria por tempo de serviço; por idade e especial;
• pecúlio por morte de Participante em gozo de complementação das aposentadorias acima referidas;
• cálculo da pensão decorrente da morte de Participante em gozo das aposentadorias por tempo de serviço; idade e especial será o valor da complementação da aposentadoria proporcional, tendo em vista o não pagamento da jóia

INSTITUTOS

O participante que tenha rompido o vínculo empregatício com a Patrocinadora e não tenha requerido o benefício de aposentadoria pelo PPC, em até 30 dias contados a partir do protocolo da comunicação de desligamento na FIPECq, receberá o EXTRATO DE OPÇÕES.

O EXTRATO DE OPÇÕES conterá as informações sobre os Institutos do Autopatrocínio, do Benefício Proporcional Diferido, do Resgate e da Portabilidade.

O Participante formalizará sai opção em formulário disponibilizado pela FIPECq em até 60 dias a contar da data do recebimento do EXTRATO DE OPÇÕES através do TERMO DE OPÇÕES que será entregue e protocolado pela FIPECq.

Caso não ocorra formalização da opção pelo Participante e o mesmo tenha 3 (três) anos de vinculação ao Plano PPC, será presumida a opção pelo BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO.

A FIPECq ao ser questionada pelo Participante sobre qualquer informação constante no EXTRATO DE OPÇÕES sobre os INSTITUTOS, o processo de opção deverá ser suspendo até que a FIPECq esclareça no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

AUTO-PATROCINIO

Condições para Autopatrocínio Total

  • Ter a cessação do vinculo empregatício com a Patrocinadora;
  • O participante manterá o vínculo com o Plano assumindo a contribuição que lhe cabe e a de responsabilidade da Patrocinadora;
  • O salário-de-participação corresponderá ao que vinha percebendo e sua atualização ocorrerá como se o Participante estivesse em atividade na Patrocinadora;
  • É facultada a manutenção da contribuição com base no último cargo desde que o Participante o tenha exercido pelos últimos 36 meses;
  • O período em Autopatrocínio contará para tempo de contribuição no Plano;
  • O Participante Autopatrocinado poderá posteriormente requerer o BPD, Resgate ou Portabilidade.

 

Condições para Autopatrocínio Parcial

  • Ter sofrido perda parcial de sua Remuneração, trata-se da manutenção do nível salarial;
  • O recebimento do EXTRATO neste caso é facultativo a cargo do Participante, por não ter perda de vinculo empregatício;
  • O participante manterá o mesmo patamar contributivo arcando com a parte Individual e Patronal;
  • O Participante Autopatrocinado Parcial poderá a qualquer tempo cancelar esta contribuição complementar..

BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO

Condições para o Requerimento

 

Benefício decorrente do BPD

  • Cumprimento os requisitos do Plano para recebimento do Benefício de Aposentadoria;
  • Ocorrendo falecimento do Participante Vinculado no período de diferimento, ocorrerá pagamento de Pensão aos Dependentes;
  • Critério de Reajuste o estabelecido no Regulamento;
  • Posteriormente o Participante Vinculado poderá solicitar o Resgate ou a Portabilidade.

RESGATE

Condições para o Requerimento

  • Não esteja em gozo de Benefício;
  • Cancelar a Inscrição no Plano.

 

Sobre o valor do Resgate

  • As contribuições Individuais serão 100% resgatadas;
  • É facultado o resgate de recurso oriundo de Entidade Aberta;
  • Não é permitido Resgate de recurso oriundo de Entidade Fechada;
  • As contribuições realizadas pelo Participante Autopatrocinado Total ou Parcial da parte Patronal, a partir da aprovação do texto Regulamentar adaptado as Leis 108 e 109 são passíveis de resgate, porém constará redutor;
  • O pagamento do Resgate corresponderá uma parcela única ou por opção do Participante parcelado em até 12 meses.
  • Débitos junto ao Plano serão abatidos do Resgate.

 

PORTABILIDADE

Faculdade oferecida ao Participante em transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado no Plano de Benefícios Originário para o Plano de Benefícios Receptor, operados por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar com planos de previdência complementar.

Recebimento da Portabilidade e Afins (recuso Recepcionado no Plano PPC)

  • Recebimento de valores de outros Planos, na forma de valores Portados;
  • Controle financeiro separado do direito acumulado no Plano;
  • Montante Recepcionado de Entidade Fechada, de Participante que tiver o contrato de trabalho cessado, somente poderá gerar Benefício ou ser Portado para outro Plano de Previdência, sem direito a resgate;
  • O Recurso Portado ganhará a Rentabilidade obtida pela administração financeira  do Plano;
  • Benefício gerado depende do saldo acumulado nesta conta e será utilizado quando do recebimento de Benefício de Aposentadoria do Plano, inclusive decorrente do BPD.

 Recebimento de Contribuição Voluntária

  • Possibilidade de acumulo de Recurso Eventual;
  • Controle financeiro separado do direito acumulado no Plano;
  • O Recurso acumulado ganhará a Rentabilidade obtida pela administração financeira  do Plano;
  • Ocorrendo a cessação do vínculo empregatício com a Patrocinadora o saldo acumulado na Conta Individual de Contribuição Voluntária poderá ser resgatado;
  • Benefício gerado depende do saldo acumulado nesta conta e será utilizado quando do recebimento de Benefício de Aposentadoria do Plano, inclusive decorrente do BPD.

 Forma de Pagamento do Benefício Acumulado pela Portabilidade e Contribuição Voluntária

  • Receber 1% (um por cento) do saldo acumulado ao final de cada mês;
  • Será quitado o saldo remanescente se o saldo restante ficar inferior a 5% (cinco por cento) do salário-de-contribuição do INSS;
  • Facultado ao Participante no ato da Aposentadoria o saque de 25% do montante acumulado.
  • Em caso de falecimento do Participante, os beneficiários do Plano terão acesso ao recurso acumulado, na falta de beneficiários será pago aos indicados e na falta de indicação aos herdeiros legais;
  • Ocorrendo a cessação do vinculo empregatício o Participante em Autopatrocinio ou BPD, permanecerão com o recurso acumulado sendo rentabilizado até o recebimento do benefício pelo Plano;
  • Ocorrendo cessação do vinculo empregatício o Participante poderá solicitar a transferência do saldo acumulado para Plano de Benefício Receptor.

 O que será Portado

  • Contribuições realizadas ao Plano passíveis de Resgate;
  • Montante recepcionado no Plano como Receptor de Entidade Aberta ou Fechada;
  • Montante acumulado na Conta Individual de Contribuições voluntárias.

 

REAJSUTES DOS BENEFÍCIOS

  • Os Benefícios em Manutenção serão automaticamente reajustados nas mesmas épocas e índices de reajustes dos benefícios da Previdência Social, desconsideradas as revisões decorrentes de normas constitucionais e de alterações nos valores do Salário Mínimo.
  • O Piso Mínimo também obedece as mesmas condições de Reajustamento.

 



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