:: Plano de Previdência Complementar - PPC
Principais características do Regulamento Básico do Plano de Benefício Definido
Regulamento Básico ;
AOS PARTICIPANTES
AOS DEPENDENTES
CUSTEIO DO PLANO
INSTITUTOS
AOS PARTICIPANTES
Complementação de Aposentadoria por Invalidez

CARÊNCIA
12 (doze) contribuições mensais, exceto nos casos em que a Legislação de Previdência Social isentar de carência;
PRÉ-REQUISITO:
Estar aposentado pelo INSS por Invalidez;
COMO É FEITO O CÁLCULO
O valor da complementação corresponde a média corrigida dos 12 (doze) últimos salários de participação sobre o valor da aposentadoria do INSS hipotético, com um adicional de aposentadoria igual a 20% (vinte por cento) do salário-real-de-benefício – SRB, sendo este limitado a 25% do salário-de-benefício do INSS em vigor na data do cálculo.
Se o participante na data da invalidez contava com 36 (trinta e seis) meses de participação ininterruptas para o plano, o benefício não poderá ser inferior ao valor da complementação por Idade, calculada hipoteticamente;
REVERSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Quando se tratar de complementação de aposentadoria por invalidez resultante da reversão de complementação do auxílio doença, o cálculo será efetuado na data do início do auxílio-doença, como se o participante tivesse, hipoteticamente se invalidado naquela data, sendo a nova renda mensal apurada, reajustada até o início da real data da invalidez.
Obs.: O Participante pode requerer, se for mais vantajoso, que seja contemplado, no cálculo, o valor do INSS Real para apuração da complementação, devendo o mesmo integralizar a diferença atuarialmente calculada na ocasião da concessão, devido ao acréscimo na complementação do benefício.
O Plano prevê o acréscimo de 25% do valor da complementação encontrada quando houver necessidade de assistência permanente de outra pessoa em conformidade com a Previdência Social.
Complementação de Aposentadoria por Idade

CARÊNCIA
10 anos de contribuição para o PPC a contar da data da última adesão;
60 anos de idade para a mulher;
65 anos de idade para o homem.
PRÉ – REQUISITO
Estar aposentado pelo INSS por Idade e comprovada a rescisão de contrato com a Patrocinadora.
CÁLCULO
O valor da complementação corresponde a média corrigida dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-participação para o Plano sobre o valor da aposentadoria pelo INSS hipotético, com um adicional de aposentadoria igual a 20% (vinte por cento) do salário-real-de-benefício - SRB.
Obs.: O Participante pode requerer, se mais vantajoso, que seja contemplado no cálculo, o valor do INSS Real para apuração da complementação, devendo o mesmo integralizar a diferença atuarialmente calculada na ocasião da concessão, devido ao acréscimo na complementação do benefício.
Complementação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição

CARÊNCIA
10 anos de contribuição para o PPC a contar da data da última adesão;
Homem: 58 anos de idade
35 anos de tempo de serviço
Mulher: 58 anos de idade
30 anos de tempo de serviço
PRÉ – REQUISITO
Estar aposentado pelo INSS por Tempo de Serviço e comprovada a rescisão de contrato com a Patrocinadora.
CÁLCULO
O valor da complementação corresponde à média corrigida dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de -participação para o Plano sobre o valor da aposentadoria do INSS hipotética, com um adicional de aposentadoria igual a 20% (vinte por cento) do salário-real-de-benefício - SRB.
A complementação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição poderá ser solicitada antecipadamente, é a camada "Aposentadoria Proporcional". Neste caso, o benefício será reduzido conforme a idade e o tempo de serviço na data da concessão.
Obs.: O Participante pode requerer, se mais vantajoso, que seja contemplado no cálculo, o valor do INSS Real para apuração da complementação, devendo o mesmo integralizar a diferença atuarialmente calculada na ocasião da concessão, devido ao acréscimo na complementação do benefício.
Complementação de Aposentadoria Especial

A aposentadoria Especial é um benefício concedido ao segurado do INSS que desempenhou atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
CARÊNCIA
10 anos de contribuição para o PPC a contar da data da última adesão; com a idade mínima de 49, 45 ou 53 anos de idade e estar aposentado pela Previdência Social, com respectivamente, 15, 20 ou 25 anos de contribuição obrigatória.
PRÉ-REQUISITO
Estar aposentado pelo INSS e comprovada a rescisão de contrato com a Patrocinadora.
CÁLCULO
O valor da complementação corresponde a média corrigida dos 36 (trinta e seis) últimos salários de participação para o Plano sobre o valor da aposentadoria concedida pelo INSS hipoteticamente. Na complementação da Aposentadoria Especial inexiste o adicional de aposentadoria de 20% do SRB.
Obs.: O Participante pode requerer, se mais vantajoso, que seja contemplado no cálculo, o valor do INSS Real para apuração da complementação, devendo o mesmo integralizar a diferença atuarialmente calculada na ocasião da concessão, devido ao acréscimo na complementação do benefício.
Complementação Auxílio-Doença

CARÊNCIA
12 (doze) contribuições mensais, contadas da data de sua última inscrição.
PRÉ-REQUISITO
Estar afastado pelo INSS por Auxílio-Doença.
INÍCIO
Na mesma data do início do benefício no INSS;
No primeiro dia do mês subsequente ao término do pagamento efetuado pela Patrocinadora;
A partir do primeiro dia do mês subsequente que o participante completar a carência regulamentar exigida pelo PPC , quando o benefício no INSS começar anterior a essa data.
CÁLCULO
O valor da complementação corresponde à diferença entre a média dos 12 (doze) últimos salários de participação e o valor do INSS hipotético;
A complementação não poderá ser inferior a 20% do SRB ou ao Piso Mínimo em vigor;
Obs.: O Participante pode requerer, se mais vantajoso, que seja contemplado no cálculo, o valor do INSS Real para apuração da complementação, devendo o mesmo integralizar a diferença atuarialmente calculada na ocasião da concessão, devido ao acréscimo na complementação do benefício.
CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO
Quando obtiver alta do benefício no INSS;
Quando ocorrer a transformação em Aposentadoria por Invalidez;
Com o falecimento do Participante;
Complementação Abono Anual

QUEM RECEBE?
A complementação do Abono Anual será paga em dezembro de cada ano aos participantes que fizerem jus ao abono anual pago pelo INSS.
CÁLCULO
Abono Anual corresponde a tantos 1/12 (um doze avos) do valor da complementação devida no mês de dezembro do respectivo ano, quantos tenham sido os meses de recebimento das complementações;
O recebimento de complementação de benefício por período inferior a 12 meses, determina o cálculo do Abono Anual de forma proporcional.
AOS DEPENDENTES
Complementação de Pensão por Morte

CARÊNCIA
12 (doze) contribuições mensais para o PPC, a contar da data da última inscrição;
Sem carência nos seguintes casos:
Falecimento do participante por acidente de trabalho ou por doença especificada na Legislação Previdenciária Social;
Morte natural do participante que se inscreva no PPC até 30 dias (trinta dias) após a admissão na Patrocinadora, desde que aprovado em exame médico pré-admissional na Patrocinadora.
QUEM RECEBE:
Será concedida a complementação de Pensão por Morte aos Dependentes do Participante que são Beneficiários da Pensão no INSS.
PRÉ-REQUISITO:
Benefício concedido pelo INSS.
CÁLCULO
O valor da complementação corresponde ao equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da complementação de Aposentadoria que o Participante vinha percebendo do Plano, acrescida de tantas parcelas iguais a 10% (dez por cento) do valor da mesma complementação quantos forem os Dependentes, até o máximo de 05 (cinco);
No caso de morte do Participante sem estar em gozo de Aposentadoria, os percentuais previstos no subitem anterior incidirão sobre o valor da complementação que o Participante perceberia caso fosse aposentado por invalidez, na data do óbito.
QUALIDADE DE DEPENDENTE
A complementação da Pensão será rateada em parcelas iguais entre os dependentes inscritos, não se adiando a concessão do benefício por falta de inscrição de outros possíveis dependentes;
Sempre que algum dependente perder a qualidade de dependente o valor da complementação da pensão será recalculada de acordo com a nova situação e o rateio far-se-á entre os beneficiários remanescentes.
EXTINÇÃO DA PENSÃO
A extinção da complementação da Pensão ocorrerá ao se extinguir a última quota de beneficiário.
Auxilio Reclusão

CARÊNCIA
12 (doze) contribuições mensais para o PPC , a contar da data da última inscrição;
QUEM RECEBE:
Será concedida a complementação do Auxílio-Reclusão aos Dependentes do Participante recluso ou detento, que tiver vertido no mínimo 12 contribuições ao Plano a contar da data da última inscrição e cujos Beneficiários recebam correlato benefício pela Previdência Social.
PRÉ-REQUISITO PARA A MANUTENÇÃO:
Os Beneficiários que se encontrarem percebendo complementação de Auxílio-Reclusão, deverão apresentar atestado trimestral firmado por autoridade competente.
CÁLCULO:
A complementação do auxílio - reclusão terá como base a aposentadoria por invalidez que o participante faria jus na data do evento, aplicando-se sobre ela os mesmos percentuais que se aplicam na complementação de Pensão.
Em caso de falecimento do (a) Participante detento (a) ou recluso (a), a complementação do Auxílio-Reclusão será automaticamente transformado em Complementação de Pensão.
Complementação Abono Anual

QUEM RECEBE:
A complementação do Abono Anual será paga em dezembro de cada ano aos dependentes dos participantes que fizerem jus ao abono anual pago pelo INSS.
CÁLCULO:
Abono Anual corresponde a tantos 1/12 (um doze avos) do valor da complementação devida no mês de dezembro do respectivo ano quantos tenham sido os meses de recebimento das complementações;
O recebimento de complementação de benefício por período inferior a 12 meses, determina o cálculo do abono anual de forma proporcional, devendo ser considerado como mês integral o período igual ou superior a 15 dias, observado com base o último valor pago da complementação.
Pecúlio por Morte

CARÊNCIA
12 (doze) contribuições mensais para o PPC, a contar da data da última inscrição.
Não haverá número mínimo de contribuições para a concessão de Pecúlio por Morte nos casos de:
Morte do Participante por acidente, homicídio ou doença especificada na legislação da Previdência Social;
Morte natural do Participante que se inscrever até 30 (trinta) dias após a admissão na Patrocinadora desde que comprovada em exame médico pré-admissional.
QUEM RECEBE:
Os dependentes do INSS elegíveis a Pensão por Morte e, na falta destes a pessoa(s) indicadas em vida pelo Participante, em caso de inexistência de indicação aos herdeiros nos termos da Lei Civil;
CÁLCULO:
O Pecúlio consistirá no pagamento em dinheiro igual a 13 (treze) vezes o salário-real-de-benefício do Participante relativo ao mês precedente ao de sua morte.
Salário-real-de-benefício do participante ativo = corresponde a média dos doze últimos salário-de-participação ao Plano, imediatamente anteriores ao mês do falecimento do Participante, atualizados mês a mês pelos fatores de correção ditados pelo INSS.
Salário-real-de-benefício do participante assistido = corresponde a soma da complementação paga pelo Plano e valor do INSS que gerou aquela complementação, relativa ao mês precedente do falecimento.
O valor máximo do pecúlio pago pelo PPC corresponde a 20 (vinte) vezes o salário-de-contribuição da Previdência Social.
QUANDO O PECÚLIO POR MORTE PODE SOFRER PROPORCIONALIDADE:
Participante ativo sem Pagamento de Jóia = benefício será proporcional ao Tempo de Contribuição no Plano, isto é, igual a tantos 1/30 (um trinta avos) do valor apurado quantos forem os anos de participação a contar da data da última inscrição na qualidade de Participante Ativo, até o máximo de 30/30 (trinta trinta avos).por ano completo de participação, não podendo o valor do Pecúlio ser inferior a duas vezes o salário-real-de-benefício do Participante Ativo ;
Se o Pecúlio for pago ao herdeiro na falta dos Dependentes do Participante Aposentado por Aposentadoria que não seja a Invalidez = o benefício terá um salário-real-de-benefício a menos por ano em que esteve em gozo de benefício, não podendo o valor do Pecúlio ser inferior a duas vezes o salário-real-de-benefício do Participante Assistido.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA :
Certidão de Óbito;
Certidão de Nascimento dos dependentes;
Certidão de Casamento;
Cópia do documento de identificação dos dependentes;
Alvará Judicial, quando for o caso;
Cópia da Carta de Concessão da Pensão pelo INSS
CUSTEIO DO
PLANO
Contribuição
O QUE É O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO?
- É a remuneração efetivamente percebida durante o mês,
sobre o qual incide o percentual para o INSS, respeitado o
teto estabelecido para a previdência social.
E O QUE É O SALÁRIO-DE-PARTICIPAÇÃO?
- É o total das parcelas de sua remuneração pagas pela
Patrocinadora ou pela FIPECq, que seriam objeto de desconto
para o INSS, caso não existisse teto de salário-de-contribuição
para esse Instituto, respeitado, porém, o limite de 4 vezes
esse teto.
OBSERVE:
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QUADRO COMPARATIVO DAS CONTRIBUIÇÕES
FIPECq
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SALÁRIO DE
PARTICIPAÇÃO
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CONTRIBUIÇÃO
ATUAL
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R$ 700,00
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R$ 9,80
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R$ 1.000,00
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R$ 14,00
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R$ 1.300,00
|
R$ 18,20
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R$ 2.500,00
|
R$ 47,45
|
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R$ 3.000,00
|
R$ 63,95
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R$ 3.500,00
|
R$ 80,45
|
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R$ 3.800,00
|
R$ 98,07
|
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R$ 4.000,00
|
R$ 118,67
|
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R$ 4.500,00
|
R$ 170,17
|
|
R$ 6.000,00
|
R$ 324,67
|
|
R$ 8.000,00
|
R$ 530,67
|
|
R$ 9.600,00
|
R$ 695,47
|
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R$ 12.000,00
|
R$ 942,67
|
|
R$ 14.758,64
|
R$ 1226,81
|
Alterado em JANEIRO/2011
O Teto é o valor máximo que o participante
pode contribuir para a FIPECq
(salário de contribuição do INSS) 3.416,54 x 4 = R$ 13.666,16
TAXAS DE DESCONTO:
SAIBA COMO CALCULAR SUA CONTRIBUIÇÃO
Dados que você deve conhecer:
Salário de Benefício do INSS R$ 3.689,66
Meio Salário de Benefício do INSS R$ 1.844,83
Maior Valor de Salário-de-Participação FIPECq R$ 14.758,64
EXEMPLO 1:
Salário de Participação = R$ 800,00
EXEMPLO 2:
SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO = R$ 1.800,00
|
1.800,00 X 1,4% =
|
R$ 25,20
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1.800,00 - 1844,83 = -44,83 X 1,9% =
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R$ 0,00
|
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Contribuição Total =
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R$ 25,20
|
EXEMPLO 3:
SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO = R$ 5.000,00
|
5.000,00 X 1,4% =
|
R$ 70,00
|
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5.000,00 - 1.844,83 = 3.155,17 X 1,9 %=
|
R$ 59,95
|
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5.000,00 - 3.689,66 = 1310,34 X 7%=
|
R$ 91,72
|
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Contribuição Total =
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R$ 221,67
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Jóia
O que é?
A jóia e um valor determinado atuarialmente, em face da idade, remuneração, tempo de serviço e tempo de vinculação à Previdência Social Oficial.
Quem pagará?
Pagará Jóia o Participante que na data de sua inscrição no Plano PPC tiver 36 anos ou mais de idade.
Forma de Pagamento
O Participante que aderir ao PPC com idade igual ou superior a 36 anos deverá optar, por escrito, pelo pagamento da jóia à vista ou em forma de sobretaxa, em caráter vitalício.
O Participante com idade igual ou superior a 36 anos poderá optar – por escrito – pelo não pagamento da jóia, mas deverá estar ciente de que esta decisão tem caráter irretratável e que seu benefício estará sujeito à proporcionalidade.
Proporcionalidade quando não há pagamento de jóia:
Terão proporcionalidade de 1/30 (um trinta avos) por ano completo de contribuição ao Plano, na qualidade de Participante ativo, até o máximo de 30/30 (trinta trinta avos) os seguintes benefícios:
• complementação de aposentadoria por tempo de serviço; por idade e especial;
• pecúlio por morte de Participante em gozo de complementação das aposentadorias acima referidas;
• cálculo da pensão decorrente da morte de Participante em gozo das aposentadorias por tempo de serviço; idade e especial será o valor da complementação da aposentadoria proporcional, tendo em vista o não pagamento da jóia
INSTITUTOS
O participante que tenha rompido o vínculo empregatício com a Patrocinadora e não tenha requerido o benefício de aposentadoria pelo PPC, em até 30 dias contados a partir do protocolo da comunicação de desligamento na FIPECq, receberá o EXTRATO DE OPÇÕES.
O EXTRATO DE OPÇÕES conterá as informações sobre os Institutos do Autopatrocínio, do Benefício Proporcional Diferido, do Resgate e da Portabilidade.
O Participante formalizará sai opção em formulário disponibilizado pela FIPECq em até 60 dias a contar da data do recebimento do EXTRATO DE OPÇÕES através do TERMO DE OPÇÕES que será entregue e protocolado pela FIPECq.
Caso não ocorra formalização da opção pelo Participante e o mesmo tenha 3 (três) anos de vinculação ao Plano PPC, será presumida a opção pelo BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO.
A FIPECq ao ser questionada pelo Participante sobre qualquer informação constante no EXTRATO DE OPÇÕES sobre os INSTITUTOS, o processo de opção deverá ser suspendo até que a FIPECq esclareça no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
AUTO-PATROCINIO
Condições para Autopatrocínio Total
- Ter a cessação do vinculo empregatício com a Patrocinadora;
- O participante manterá o vínculo com o Plano assumindo a contribuição que lhe cabe e a de responsabilidade da Patrocinadora;
- O salário-de-participação corresponderá ao que vinha percebendo e sua atualização ocorrerá como se o Participante estivesse em atividade na Patrocinadora;
- É facultada a manutenção da contribuição com base no último cargo desde que o Participante o tenha exercido pelos últimos 36 meses;
- O período em Autopatrocínio contará para tempo de contribuição no Plano;
- O Participante Autopatrocinado poderá posteriormente requerer o BPD, Resgate ou Portabilidade.
Condições para Autopatrocínio Parcial
- Ter sofrido perda parcial de sua Remuneração, trata-se da manutenção do nível salarial;
- O recebimento do EXTRATO neste caso é facultativo a cargo do Participante, por não ter perda de vinculo empregatício;
- O participante manterá o mesmo patamar contributivo arcando com a parte Individual e Patronal;
- O Participante Autopatrocinado Parcial poderá a qualquer tempo cancelar esta contribuição complementar..
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO
Condições para o Requerimento
- Cessação do vinculo empregatício com a Patrocinadora;
- Ter 3 (três) anos de vinculação ao Plano.
Benefício decorrente do BPD
- Cumprimento os requisitos do Plano para recebimento do Benefício de Aposentadoria;
- Ocorrendo falecimento do Participante Vinculado no período de diferimento, ocorrerá pagamento de Pensão aos Dependentes;
- Critério de Reajuste o estabelecido no Regulamento;
- Posteriormente o Participante Vinculado poderá solicitar o Resgate ou a Portabilidade.
RESGATE
Condições para o Requerimento
- Cessação do vinculo empregatício com a Patrocinadora;
- Não esteja em gozo de Benefício;
- Cancelar a Inscrição no Plano.
Sobre o valor do Resgate
- As contribuições Individuais serão 100% resgatadas;
- É facultado o resgate de recurso oriundo de Entidade Aberta;
- Não é permitido Resgate de recurso oriundo de Entidade Fechada;
- As contribuições realizadas pelo Participante Autopatrocinado Total ou Parcial da parte Patronal, a partir da aprovação do texto Regulamentar adaptado as Leis 108 e 109 são passíveis de resgate, porém constará redutor;
- O pagamento do Resgate corresponderá uma parcela única ou por opção do Participante parcelado em até 12 meses.
- Débitos junto ao Plano serão abatidos do Resgate.
PORTABILIDADE
Faculdade oferecida ao Participante em transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado no Plano de Benefícios Originário para o Plano de Benefícios Receptor, operados por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar com planos de previdência complementar.
Recebimento da Portabilidade e Afins (recuso Recepcionado no Plano PPC)
- Recebimento de valores de outros Planos, na forma de valores Portados;
- Controle financeiro separado do direito acumulado no Plano;
- Montante Recepcionado de Entidade Fechada, de Participante que tiver o contrato de trabalho cessado, somente poderá gerar Benefício ou ser Portado para outro Plano de Previdência, sem direito a resgate;
- O Recurso Portado ganhará a Rentabilidade obtida pela administração financeira do Plano;
- Benefício gerado depende do saldo acumulado nesta conta e será utilizado quando do recebimento de Benefício de Aposentadoria do Plano, inclusive decorrente do BPD.
Recebimento de Contribuição Voluntária
- Possibilidade de acumulo de Recurso Eventual;
- Controle financeiro separado do direito acumulado no Plano;
- O Recurso acumulado ganhará a Rentabilidade obtida pela administração financeira do Plano;
- Ocorrendo a cessação do vínculo empregatício com a Patrocinadora o saldo acumulado na Conta Individual de Contribuição Voluntária poderá ser resgatado;
- Benefício gerado depende do saldo acumulado nesta conta e será utilizado quando do recebimento de Benefício de Aposentadoria do Plano, inclusive decorrente do BPD.
Forma de Pagamento do Benefício Acumulado pela Portabilidade e Contribuição Voluntária
- Receber 1% (um por cento) do saldo acumulado ao final de cada mês;
- Será quitado o saldo remanescente se o saldo restante ficar inferior a 5% (cinco por cento) do salário-de-contribuição do INSS;
- Facultado ao Participante no ato da Aposentadoria o saque de 25% do montante acumulado.
- Em caso de falecimento do Participante, os beneficiários do Plano terão acesso ao recurso acumulado, na falta de beneficiários será pago aos indicados e na falta de indicação aos herdeiros legais;
- Ocorrendo a cessação do vinculo empregatício o Participante em Autopatrocinio ou BPD, permanecerão com o recurso acumulado sendo rentabilizado até o recebimento do benefício pelo Plano;
- Ocorrendo cessação do vinculo empregatício o Participante poderá solicitar a transferência do saldo acumulado para Plano de Benefício Receptor.
O que será Portado
- Contribuições realizadas ao Plano passíveis de Resgate;
- Montante recepcionado no Plano como Receptor de Entidade Aberta ou Fechada;
- Montante acumulado na Conta Individual de Contribuições voluntárias.
REAJSUTES DOS BENEFÍCIOS
- Os Benefícios em Manutenção serão automaticamente reajustados nas mesmas épocas e índices de reajustes dos benefícios da Previdência Social, desconsideradas as revisões decorrentes de normas constitucionais e de alterações nos valores do Salário Mínimo.
- O Piso Mínimo também obedece as mesmas condições de Reajustamento.
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