:: Plano de Previdência Complementar - PPC
A FIPECq complementa os seguintes benefícios da Previdência Social aos participantes vinculados ao Regime
Celetista:
Regulamento Básico ;
AOS PARTICIPANTES
AOS DEPENDENTES
CUSTEIO DO PLANO
AOS PARTICIPANTES
Complementação de Aposentadoria por Invalidez

CARÊNCIA
12 (doze) contribuições mensais, exceto os casos de invalidez resultante de acidentes de qualquer natureza ou motivada por doença para as quais a Previdência não exige carência.
Pré-requisito:
Estar aposentado pelo INSS por Invalidez;
COMO É FEITO O CÁLCULO
O valor da complementação corresponde a média corrigida dos 36 (trinta e seis) últimos salários de participação para a fundação sobre o valor da aposentadoria concedida pelo INSS, com um adicional de aposentadoria igual a 20% (vinte por cento) do salário-real-de-benefício - SRB.
O valor encontrado não poderá ser inferior a 20% do salário-real-de-benefício e ao piso mínimo , prevalecerá o valor mais benéfico.
Se o participante na data da invalidez contava com 36 (trinta e seis meses) de contribuição ininterruptas para o plano, o benefício não poderá ser inferior ao valor da complementação por Idade, calculada hipoteticamente;
REVERSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Quando se tratar de complementação de aposentadoria por invalidez resultante da reversão de complementação do auxílio doença, o cálculo será efetuado na data do início do auxílio-doença, como se o participante tivesse, hipoteticamente se invalidado naquela data, sendo a nova renda mensal apurada, reajustada até o início da real data da invalidez.
Complementação de Aposentadoria por Idade

CARÊNCIA
10 anos de contribuição para a FIPECq a contar da data da última adesão;
60 anos de idade para a mulher;
65 anos de idade para o homem;
PRÉ – REQUISITO
Estar aposentado pelo INSS por Idade;
CÁLCULO
O valor da complementação corresponde a média corrigida dos 36 (trinta e seis) últimos salários de participação para a fundação sobre o valor da aposentadoria concedida pelo INSS, com um adicional de aposentadoria igual a 20% (vinte por cento) do salário-real-de-benefício - SRB.
A complementação encontrada não poderá ser inferior a 20% do salário-real-de-benefício - SRB ou ao piso mínimo em vigor na data da concessão, prevalecerá o valor mais benéfico.
Complementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço

CARÊNCIA
10 anos de contribuição para a FIPECq a contar da data da última adesão;
Homem: 58 anos de idade
35 anos de tempo de serviço
Mulher: 58 anos de idade
30 anos de tempo de serviço
PRÉ – REQUISITO
Estar aposentado pelo INSS por Tempo de Serviço;
CÁLCULO
O valor da complementação corresponde a média corrigida dos 36 (trinta e seis) últimos salários de participação para a fundação sobre o valor da aposentadoria concedida pelo INSS, com um adicional de aposentadoria igual a 20% (vinte por cento) do salário-real-de-benefício - SRB.
A complementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço poderá ser solicitada antecipadamente, é a camada "Aposentadoria Proporcional". Neste caso, o benefício será reduzido conforme a idade e o tempo de serviço na data da concessão.
A complementação encontrada não poderá ser inferior a 20% do salário-real-de-benefício - SRB ou ao piso mínimo em vigor na data da concessão , prevalecerá o valor mais benéfico.
Complementação de Aposentadoria Especial

A aposentadoria Especial é um benefício concedido ao trabalhador que desempenhou atividades consideradas insalubres, penosas ou perigosas pelo INSS.
CARÊNCIA
10 anos de contribuição para a FIPECq a contar da data da última adesão;
53 anos de idade;
25 anos de tempo de serviço;
PRÉ-REQUISITO
Estar aposentado pelo INSS
CÁLCULO
O valor da complementação corresponde a média corrigida dos 36 (trinta e seis) últimos salários de participação para a fundação sobre o valor da aposentadoria concedida pelo INSS.
A complementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço poderá ser solicitada antecipadamente, é a camada "Aposentadoria Proporcional". Neste caso, o benefício será reduzido conforme a idade e o tempo de serviço na data da concessão;
A complementação encontrada não poderá ser inferior a 20% do salário-real-de-benefício - SRB ou ao piso mínimo em vigor na data da concessão, prevalecerá o valor mais benéfico.
Complementação Auxílio-Doença

CARÊNCIA
12 (doze) contribuições mensais, contadas da data de sua última inscrição;
PRÉ-REQUISITO
Estar afastado pelo INSS por auxílio-doença;
O participante fará jus a complementação do auxílio-doença sem ter 12 (doze) contribuições mensais à FIPECq, desde que motivada por doença para as quais a Previdência
Social não exige carência sendo o início da doença posterior a primeira inscrição.
INÍCIO
Na mesma data do início do benefício no INSS;
No primeiro dia do mês subsequente ao término do pagamento efetuado pela Patrocinadora;
A partir do primeiro dia do mês subsequente que o participante completar a carência regulamentar exigida pela FIPECq, quando o benefício no INSS começar anterior a essa data.
CÁLCULO
O valor da complementação corresponde a média corrigida dos 12 (doze) últimos salários de participação SRB para a fundação sobre o valor do benefício concedido pelo INSS;
A complementação encontrada não poderá ser inferior a 20% do salário-real-de-benefício - SRB ou ao piso mínimo em vigor na data da concessão, prevalecerá o valor mais benéfico .
CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO
Quando obtiver alta do benefício no INSS;
Quando ocorrer a transformação em aposentadoria por invalidez;
Com o falecimento do participante;
Complementação Abono Anual

Quem recebe?
A complementação do Abono Anual será paga em dezembro de cada ano aos participantes que fizerem jus ao abono
anual pago pelo INSS.
Cálculo:
Abono Anual corresponde a tantos 1/12 (um doze avos) do valor da complementação devida no mês de dezembro do respectivo ano quantos tenham sido os meses de recebimento das complementações;
O recebimento de complementação de benefício por período inferior a 12 meses, determina o cálculo do abono anual de forma proporcional.
AOS DEPENDENTES
Complementação de Pensão por Morte

Carência
12 (doze) contribuições mensais para a FIPECq , a contar da data da última inscrição;
Sem carência nos seguintes casos:
Falecimento do participante por acidente de trabalho ou por doença especificada na legislação previdenciária;
Morte natural do participante que se inscreva na FIPECq até 30 dias (trinta dias) após a admissão na Patrocinadora, desde que aprovado em exame médico pré-admissional.
Quem Recebe:
Será concedida a complementação de pensão aos dependentes do participante que são beneficiários da pensão no INSS.
Pré-requisito:
Benefício concedido pelo INSS.
Cálculo:
O valor da complementação corresponde ao equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da complementação de aposentadoria que o participante percebia, ou daquela a que teria direito na data do óbito, acrescida de tantas parcelas iguais a 10% (dez por cento) do valor da mesma complementação quantos forem os dependentes, até o máximo de 05 (cinco);
No caso de morte do participante sem estar em gozo de aposentadoria, os percentuais previstos no subitem anterior incidirão sobre o valor da complementação que o participante perceberia caso fosse aposentado por invalidez, na data do óbito.
Qualidade de Dependente
A complementação da pensão será rateada em parcelas iguais entre os dependentes inscritos, não se adiando a concessão do benefício por falta de inscrição de outros possíveis dependentes;
Sempre que algum dependente perder a qualidade de dependente o valor da complementação da pensão será recalculada, ficando o novo rateio entre os remanescentes.
Extinção da Pensão
A extinção da complementação da pensão ocorrerá ao se extinguir a última quota individual.
Auxilio Reclusão

Carência
12 (doze) contribuições mensais para a FIPECq , a contar da data da última inscrição;
Quem Recebe:
Será concedida a complementação do auxílio-reclusão aos dependentes
que receber auxilio reclusão do INSS do participante recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa, nem estiver em gozo de auxílio doença ou aposentadoria.
Pré-requisito para a manutenção:
Os beneficiários que se encontrarem percebendo complementação de Auxílio-Reclusão, deverão apresentar atestado trimestral firmado por autoridade competente.
Cálculo:
A complementação do auxílio - reclusão terá como base a aposentadoria por invalidez que o participante faria jus na data do evento, aplicando-se sobre ela os mesmos percentuais que se aplicam na complementação de pensão.
Em caso de falecimento do (a) participante detento (a) ou recluso (a), a complementação do Auxílio-Reclusão será automaticamente transformado em complementação de pensão.
Complementação Abono Anual

Quem recebe:
A complementação do Abono Anual será paga em dezembro de cada ano aos dependentes dos participantes que fizerem jus ao abono anual pago pelo INSS.
Cálculo:
Abono Anual corresponde a tantos 1/12 (um doze avos) do valor da complementação devida no mês de dezembro do respectivo ano quantos tenham sido os meses de recebimento das complementações;
O recebimento de complementação de benefício por período inferior a 12 meses, determina o cálculo do abono anual de forma proporcional, devendo ser considerado como mês integral o período igual ou superior a 15 dias, observado com base o último valor pago da complementação.
Pecúlio por Morte

Carência
12 (doze) contribuições mensais para a FIPECq, a contar da data da última inscrição.
Não haverá número mínimo de contribuições para a concessão de Pecúlio por morte nos casos de:
Morte do participante por acidente, homicídio ou doença especificada na legislação da Previdência Social;
Morte natural do participante que se inscrever até 30 (trinta) dias após a admissão na Patrocinadora desde que comprovada em exame médico pré-admissional.
Quem Recebe:
Os dependentes do INSS e, na falta destes aos herdeiros nos termos da Lei Civil;
Cálculo:
Pecúlio consistirá no pagamento em dinheiro igual a 13 (treze) vezes o Salário-real-de-benefício do participante relativo ao mês precedente ao de sua morte.
Salário-real-de-benefício do participante ativo = corresponde a média dos doze últimos salário-de-participação imediatamente anteriores ao mês do falecimento do participante, atualizados mês a mês pelos fatores de correção ditados pelo INSS.
Salário-real-de-benefício do participante assistido = corresponde a soma da renda mensal do benefício pago pelo INSS e a complementação paga pela FIPECq, relativa ao mês precedente ao de seu falecimento.
valor máximo do pecúlio pago pela FIPECq corresponde a 20 (vinte) vezes o salário-de-contribuição da Previdência Social.
Quando o Pecúlio por Morte Pode Sofrer Proporcionalidade:
Em se tratando de participante inscrito após 31/12/1981, sem pagamento de jóia atuarial, que conte com 36 (trinta e seis) anos ou mais de idade na data da inscrição, ou de participante que tenha feito a opção facultada pela alínea b do Art. 104 do Regulamento vigente de 01/01/82 a 12/01/83. Como será a proporcionalidade:
- O Pecúlio por Morte será igual a tantos 1/30 (um trinta avos) do valor apurado em conformidade com o artigo 34 do Regulamento quantos forem os anos de contribuição à FIPECq, na qualidade de participante ativo, a contar da data da última inscrição, até o máximo 30/30 (trinta trinta avos).
Documentação Necessária :
Certidão de óbito;
Certidão de nascimento dos dependentes;
Certidão de casamento;
Cópia do documento de identificação dos dependentes;
Alvará Judicial.
CUSTEIO DO
PLANO
Contribuição
O QUE É O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO?
- É a remuneração efetivamente percebida durante o mês,
sobre o qual incide o percentual para o INSS, respeitado o
teto estabelecido para a previdência social.
E O QUE É O SALÁRIO-DE-PARTICIPAÇÃO?
- É o total das parcelas de sua remuneração pagas pela
Patrocinadora ou pela FIPECq, que seriam objeto de desconto
para o INSS, caso não existisse teto de salário-de-contribuição
para esse Instituto, respeitado, porém, o limite de 4 vezes
esse teto.
OBSERVE:
|
QUADRO COMPARATIVO DAS CONTRIBUIÇÕES
FIPECq
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SALÁRIO DE
PARTICIPAÇÃO
|
CONTRIBUIÇÃO
ATUAL
|
|
R$ 700,00
|
R$ 9,80
|
|
R$ 1.000,00
|
R$ 14,00
|
|
R$ 1.300,00
|
R$ 18,20
|
|
R$ 2.500,00
|
R$ 50,04
|
|
R$ 3.000,00
|
R$ 66,54
|
|
R$ 3.500,00
|
R$ 88,89
|
|
R$ 3.800,00
|
R$ 119,79
|
|
R$ 4.000,00
|
R$ 140,34
|
|
R$ 4.500,00
|
R$ 191,89
|
|
R$ 6.000,00
|
R$ 346,39
|
|
R$ 8.000,00
|
R$ 552,39
|
|
R$ 9.600,00
|
R$ 717,19
|
|
R$ 11.000,00
|
R$ 861,40
|
|
R$ 13.666,16
|
R$ 1.136,00
|
Alterado em JANEIRO/2010
O Teto é o valor máximo que o participante
pode contribuir para a FIPECq
(salário de contribuição do INSS) 3.416,54 x 4 = R$ 13.666,16
TAXAS DE DESCONTO:
SAIBA COMO CALCULAR SUA CONTRIBUIÇÃO
Dados que você deve conhecer:
Salário de Benefício do INSS R$ 3.416,54 (PT MPS Nº 350, DE 30 de
Dezembro de 2009)
Meio Salário de Benefício do INSS R$ 1.708,27
Maior Valor de Salário-de-Participação FIPECq R$ 13.666,16
EXEMPLO 1:
Salário de Participação = R$ 800,00
EXEMPLO 2:
SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO = R$ 1.800,00
|
1.800,00 X 1,4% =
|
R$ 25,20
|
|
1.800,00 - 1.708,27 = 91,73 X 1,9% =
|
R$ 1,74
|
|
Contribuição Total =
|
R$ 26,94
|
EXEMPLO 3:
SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO = R$ 5.000,00
|
5.000,00 X 1,4% =
|
R$ 70,00
|
|
5.000,00 - 1.708,27 = 3.291,73 X 1,9 %=
|
R$ 65,54
|
|
5.000,00 - 3.416,54 = 1.583,43 X 7%=
|
R$ 110,84
|
|
Contribuição Total =
|
R$ 246,38
|
|