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:: PBS - Plano de Benefícios Saldados


O que é o PBS?

O Plano de Benefícios Saldados foi uma opção dada exclusivamente aos Participantes ativos do Plano de Previdência Complementar/PPC que eram Celetistas e passaram em 31 de dezembro de 1990 para o Regime Jurídico Único.

Assim o Participante que veio a optar pelo PBS, este declarou não desejar resgatar a reserva individual constituída até 31/12/1990 pelo PPC. Para os Participantes do PPC que aderiram ao PBS estes não ficaram desobrigados de fazer novos aportes de recursos. optou pelo PBS e não resgatou a reserva individual constituída até 31 de dezembro de 1990 não precisa mais efetuar contribuições para a FIPECq.

Quais benefícios são complementados pelo PBS?

1)Para os Participantes:

  • Aposentadoria por Idade

  • Aposentadoria Compulsória

  • Aposentadoria por Tempo de Serviço

  • Abono Anual (13º Salário)

2) Para os Beneficiários:

  • Pensão

  • Abono Anual

Quando o Participante tem direito a receber os benefícios?

O Participante do PBS que vier a se aposentar pelo Regime Jurídico Único terá direito a uma complementação levando em consideração seu tempo no Plano, bem como a reserva constituída até 31/12/1990.



Como é encontrado o benefício?

O valor do benefício é calculado com base na média dos 12 últimos salários-de-participação do ano de 1990 e, requisitos de elegibilidades exigidos pelo Plano. A complementação saldada é calculada originalmente no nível de preço de janeiro de 1991, sendo reajustada até a sua concessão, bem como durante a concessão nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados pelo PPC – Plano de Previdência Complementar. 


Conheça as Regras

As complementações de aposentadoria por idade e a compulsória serão pagas como renda vitalícia ao Participante que vier a se aposentar por idade ou compulsoriamente pelo Regime Jurídico Único a partir de 1º de janeiro de 1991.

A Complementação saldada de Aposentadoria por Tempo de Serviço será paga ao Participante que se aposentar por Tempo de Serviço pelo Regime Jurídico Único a partir de 1º de janeiro de 1991, cujo valor apurado não poderá ser inferior a 20% do salário-real-de-benefício. 

Salário Real de Benefício é a média de todos os salários-de-participação (que servem de base de cálculo da contribuição devida ao Plano) 

Caso o Participante queira que seu benefício se inicie entre 55 anos e menos de 58 anos, o valor da complementação mínima saldada de aposentadoria por tempo de serviço terá ainda os seguintes percentuais de redução: 

a)30% se o início for aos 55 anos de idade;

b)20% se o início for aos 56 anos de idade;

c)10% se o início for aos 57 anos de idade. 


Se o Participante do sexo masculino requerer seu benefício antes dos 35 anos de serviço, o valor da complementação mínima saldada de aposentadoria por tempo de serviço terá também, de forma cumulativa, a aplicação dos seguintes percentuais de 80%; 84%; 88%; 92% e 96%, respectivamente nos casos de requerer benefícios com 30; 31; 32; 33 e 34 anos de serviço. 


As complementações de aposentadoria por idade e compulsória e a complementação mínima saldada são revertidas em complementação de pensão quando ocorrer o falecimento do Participante Assistido (aposentado). 

A complementação de pensão será concedida como renda mensal ao conjunto de beneficiários do Participante que vier a falecer em gozo de complementação de aposentadoria por idade e compulsória ou de complementação mínima saldada por tempo de serviço a partir do dia seguinte ao de sua morte.

A complementação de pensão será obtida pela aplicação de uma cota familiar e de tantas cotas individuais quantos forem os beneficiários, até o máximo de cinco.

A cota familiar será igual a 50% do valor da complementação de aposentadoria que o Participante estava recebendo na data de seu falecimento. A cota individual será igual a quinta parte da cota familiar.

A Complementação do Abono Anual será paga aos Participantes em gozo de complementação de aposentadoria ou aos beneficiários em gozo de complementação de pensão, no último mês de cada ano. O valor da Complementação do Abono Anual corresponde a 1/12 da última complementação de aposentadoria ou pensão, por mês completo de recebimento da respectiva complementação.

Se o Participante abrir mão de receber a Complementação Saldada de Aposentadoria por Tempo de Serviço, por Idade e a Compulsória poderá requerer, a qualquer tempo, como compensação, o resgate de sua reserva de poupança individual.

Em caso de falecimento de participante ativo do PBS a reserva de poupança individual será restituída aos seus dependentes ou, na falta destes, aos seus herdeiros legais.

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