4ª Mesa-Redonda acontecerá no dia 29 de maio
15/05/2012 18:20:00
No dia 29 de maio de 2012 a FIPECq realizará em Brasília/DF a 4ª Mesa-Redonda Regional Centro Norte: Análise Macroeconômica, que abordará Um panorama do endividamento público no Brasil de 2004-2011 e Inflação.
O evento acontecerá das 15 às 18 horas, no Auditório da Fundação Ceres, em Brasília/DF; contará com a participação dos técnicos do IPEA e oferecerá três créditos para o processo de Recertificação pelo ICSS.
As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas diretamente com a Secretaria-Geral e dos Órgãos Colegiados da FIPECq pelo e-mail: sarita@fipecq.org.br
FUNPRESP foi sancionada
03/05/2012 08:01:00
Foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, dia 2 de maio, a Lei 12.618/12 que institui a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal/FUNPRESP.
Com as novas regras, novos servidores federais não terão mais a garantia de aposentadoria integral com valores acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, que é de R$ 3.916,20. Isso valerá para aqueles que ingressarem no serviço público federal a partir da criação da primeira das três entidades fechadas de previdência privada, previstas na lei - uma para cada Poder da República: Executivo, Legislativo e Judiciário.
A criação das entidades deve ocorrer até 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. As fundações serão administradas de forma compartilhada entre representantes dos servidores e do Poder a que se referem, compondo os conselhos deliberativo e fiscal.
A adoção do novo regime previdenciário será obrigatória para os servidores que ingressarem no serviço público a partir do início de funcionamento de cada uma das novas entidades. Mas a adesão às entidades de previdência complementar será opcional.
Do novo servidor será descontado no contracheque 11% até o limite de R$ 3.916,20. Esse será o teto tanto para a contribuição quanto para a aposentadoria e pensão – semelhante ao modelo já adotado para os trabalhadores da iniciativa privada, abrigados no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).Quem ganha acima desse valor e quer aposentadoria ou pensão correspondente à sua remuneração deverá contribuir para o fundo de pensão do Poder para o qual trabalha. Haverá uma contrapartida do empregador, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário, no mesmo percentual do empregado. A contrapartida do empregador, no entanto, será limitada a 8,5% do valor do salário que exceder os R$ 3.916,20.
Quem ganhar menos do que R$ 3.916,20 poderá contribuir para o fundo e, assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas sem a contrapartida da União.
Servidores Atuais
Os atuais servidores e aqueles que ingressaram no serviço público até o dia anterior à entrada em vigor do novo regime também poderão optar por ele, se for de seu interesse. Para isso, terão prazo de 24 meses para se decidir. A migração para o novo modelo, porém, será irrevogável.
Em compensação, os que migrarem terão direito a receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram pelo antigo regime previdenciário. Denominada de benefício especial, essa parcela equivalerá à diferença entre a remuneração média do servidor e o teto do RGPS, calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição que ele tem no regime previdenciário da União.
Vetos
A presidente Dilma Rousseff vetou dois artigos que se referem à organização dos fundos: o que previa que dois dos quatro integrantes da diretoria de cada fundo fosse eleito diretamente pelos participantes e o que previa mandato de quatro anos para esses dirigentes eleitos.
A lei prevê que os quatro dirigentes sejam indicados pelo conselho deliberativo de cada fundo, composto por seis pessoas, que serão designadas pelos presidentes de cada Poder - a presidente da República, no caso do Executivo; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do fundo do Judiciário; e, por ato conjunto dos presidentes de Câmara e Senado, no caso do fundo do Legislativo.
Dilma também vetou artigo que determinava autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aprovação do estatuto do Funpresp-Jud, adesão de novos patrocinadores e instituição de planos do Judiciário. Pela versão sancionada, tal exigência cabe apenas ao STF.
Fontes: Agências e Jornal do Brasil.
Relatório 2011 está no site
30/04/2012 11:59:00
Está disponível neste site o Relatório Anual de Atividades 2011.
Para acessá-lo selecione na página inicial o Menu PUBLICAÇÕES. Em seguida clique em Relatório Anual de Atividades e escolha Relatório Anual 2011.
O Demonstrativo de Investimentos 2011 também está no site. Para acessá-lo selecione na página inicial o Menu INVESTIMENTOS. Em seguida selecione Demonstrativo de Investimentos e escolha Dezembro/2011.
Pelo terceiro ano consecutivo a FIPECq - por ter comprovado a execução do seu Programa de Educação Financeira e Previdenciária - foi dispensada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar/PREVIC de enviar, por meio impresso, aos seus Participantes o Relatório de Atividades.
No entanto, os Participantes que desejarem receber o Relatório por meio impresso poderão solicitá-lo diretamente à Comunicação da FIPECq. Basta encaminhar e-mail para:comunicacao@fipecq.org.br
FUNPRESP aprovada no Senado
29/03/2012 14:47:00
O Senado aprovou, ontem, o projeto que cria a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais/FUNPRESP, o qual seguirá diretamente para
sanção presidencial.
O novo modelo de previdência do servidor público federal iguala o teto das aposentadorias dos servidores públicos federais civis ao do regime da Previdência Social. Dessa forma, o valor máximo do benefício pago pela União será de R$ 3.916,20 (atual teto do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS), para quem tem o desconto de 11% do salário. Quem quiser um benefício maior terá que pagar uma contribuição à parte, que irá para um fundo complementar. O governo também contribuirá para este fundo, empatando o índice aplicado pelo funcionário, até o limite de 8,5%.
A mudança no sistema previdenciário, que valerá, obrigatoriamente, apenas para os novos servidores, era uma prioridade para o governo, que quer acabar com o déficit do setor. Dados da equipe econômica mostram que os cerca de 950 mil aposentados e pensionistas na União, geraram, no ano passado, um déficit de cerca de R$ 60 bilhões. Enquanto isso, na Previdência Social, que banca a aposentadoria do setor privado e tem mais de 20 milhões de aposentados e pensionistas, o déficit do setor é de R$ 35 bilhões.
O projeto permite a criação de três fundos de pensão, um para cada Poder - Executivo, Legislativo e Judiciário. Pelo texto, os servidores do Ministério Público Federal vão estar vinculados ao fundo de pensão do Judiciário. O prazo para criação dos fundos é de 180 dias depois da publicação da lei. Após 240 dias da autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar/PREVIC, os fundos devem entrar em funcionamento. O modelo complementar é optativo e o servidor poderá escolher não contribuir.
Cada funcionário decidirá anualmente o percentual de seus vencimentos a ser descontado em folha. Os benefícios serão pagos em caráter vitalício, após 35 anos de contribuição para homens, 30 anos para mulheres.
Prazos: 35 anos de contribuição, por parte dos homens, e 30 das mulheres, dá direito ao benefício do Fundo de Previdência Suplementar, que é optativo e o servidor escolhe o percentual a pagar anualmente.
Fonte: Agências
FUNPRESP: servidores terão prazo para optar
19/03/2012 10:38:00
Os servidores públicos já em exercício na data da criação da FUNPRESP poderão permanecer no atual regime ou optar pelo novo modelo até 24 meses após o início do funcionamento do plano de benefícios. Dessa forma, farão jus a um benefício especial proporcional baseado nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União.
Lembre-se: com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal/FUNPRESP o Estado passará a garantir o pagamento da aposentadoria do servidor até o teto do Regime Geral de Previdência Social/RGPS, da mesma forma como acontece com o trabalhador da iniciativa privada.
Aquele servidor que tiver remuneração em valor superior ao teto do RGPS e quiser fazer jus a um benefício adicional poderá filiar-se, de forma facultativa, à FUNPRESP e fazer suas contribuições com direito à contrapartida paritária do Governo.
Fonte: Ministério da Previdência
Saiba mais sobre a FUNPRESP
16/03/2012 14:40:00
Com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal/FUNPRESP o Estado passará a garantir o pagamento da aposentadoria do servidor até o teto do Regime Geral de Previdência Social/RGPS, da mesma forma como acontece com o trabalhador da iniciativa privada.
Aquele servidor que tiver remuneração em valor superior ao teto do RGPS e quiser fazer jus a um benefício adicional poderá filiar-se, de forma facultativa, à FUNPRESP e fazer suas contribuições com direito à contrapartida paritária do Governo.
Assim, o servidor poderá aderir a um plano de contribuição definida, com alíquota de contribuição de sua livre escolha, que contará com aporte da União equivalente ao aporte do participante até o limite de 7,5% do que exceder ao teto do RGPS. Além da contribuição normal, o participante que quiser melhorar o valor do seu benefício futuro também poderá contribuir facultativamente, porém, nesse caso, sem a contrapartida da União.
Fonte: Ministério da Previdência
FUNPRESP aprovada pela Câmara
15/03/2012 15:23:00
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 28 de fevereiro de 2012 o Projeto de Lei nº 1992/2007 que cria a FUNPRESP: Fundação de Previdência Complementar do Serviço Público Federal. O projeto foi encaminhado ao Senado para votação.
Pelo citado Projeto, a aposentadoria dos servidores públicos terá regras semelhantes a da iniciativa privada.
O Projeto prevê a limitação das aposentadorias dos servidores públicos federais até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje fixado em R$ 3.916,20. Para os servidores que ganham acima desse valor, a complementação das aposentadorias será realizada por meio da criação da FUNPRESP que capitalizará os recursos responsáveis pelo pagamento das aposentadorias acima do teto.
Aguardem, em breve divulgaremos mais informações a respeito!
Esclarecimentos para os Participantes do PPE e do FIPECqPREV
08/03/2012 11:11:00
ESCLARECIMENTOS AOS PARTICIPANTES DO PPE QUE TIVERAM ACESSO AOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS E AOS DO FIPECqPREV QUE SOLICITARAM RESGATE
A FIPECq encaminhou, pelos Correios, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte 2011 aos Participantes do Plano de Previdência Especial/PPE que tiveram, em 2011, acesso aos recursos disponibilizados e do FIPECqPREV que solicitaram resgate.
Os dados constantes no citado Comprovante foram preenchidos pela FIPECq levando-se em consideração os seguintes aspectos:
1) Regime de Tributação
Progressivo
Se o Regime escolhido pelo Participante do FIPECqPREV, na adesão, foi o Progressivo, os valores resgatados do Plano foram lançados pela FIPECq ( e deverão ser informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2011) no campo Rendimentos Tributáveis.
Os valores oriundos do PPE, recebidos em 28/02/2011 pelo Participante, foram lançados pela FIPECq, no Comprovante, como Rendimentos Tributáveis, uma vez que o PPE era um Plano de Benefício Definido e, portanto, de Regime Progressivo .
ATENÇÃO: os valores do PPE incorporados ao FIPECqPREV assumiram o regime escolhido pelo Participante no momento da adesão ao FIPECqPREV.
Regressivo
Caso o Regime escolhido pelo Participante do FIPECqPREV, na adesão, tenha sido o Regressivo, as contribuições vertidas ao Plano foram lançadas pela FIPECq no campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (rendimento líquido).
Observe que a FIPECq lançou tais informações no item 5, em OUTROS, em seu Informe de Rendimento, atendendo o disposto pela Receita na forma líquida.
Líquido= Reserva Bruta – Imposto Retido
2) Período de Isenção de Tributação
Este período é atendido e observado para os dois Regimes de Tributação, seja Progressivo ou Regressivo.
Período contributivo compreendido entre 01/01/1989 a 31/12/1995, por força da Decreto 3.000, de 26/03/1999, que considerou como isentas e não-tributáveis as contribuições vertidas ao Plano no citado período. Logo, quem efetuou contribuições ao Plano PPE neste período notará que a FIPECq lançou as informações pertinentes a tais contribuições como Rendimentos Isentos e não-tributáveis, informação que deverá ser considerada pelo Participante quando preencher a sua Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
Leia o Passo-a-Passo de como preencher as informações em sua Declaração de Ajuste Anual 2011, disponível na página inicial deste site, clicando no banner do Leão.
Caso tenha dúvidas entre em contato com a FIPECq pela Central de Relacionamento 0800 61 2002 ou envie e-mail para: comunicacao@fipecq.org.br.
Se julgar necessário, clique no Menu AJUDA do Programa do Imposto de Renda da Pessoa Física disponibilizado pela Receita Federal. Será aberta uma janela do Manual de Orientação. Escolha a opção
Rendimentos Tributáveis na Declaração
Aprovada a Política de Investimentos para o próximo quinquênio: 2012-2016
15/12/2011 16:14:00
O Conselho Deliberativo da FIPECq aprovou em sua 227ª reunião, realizada no dia 08 de dezembro de 2011, por meio da Resolução 011/2011, a Política de Investimentos para o período 2012 a 2016 a qual define os percentuais de aplicação dos recursos garantidores dos Planos de Benefícios administrados pela Fundação.
As aplicações financeiras dos patrimônios (reservas e fundos) dos Planos: Plano de Previdência Complementar/PPC; FIPECqPREV e Plano de Gestão Administrativa/PGA não mais se darão na forma UNIFUNDO, como já vinham acontecendo, ou seja, passarão a ser mantidas e controladas de forma segregada por Planos.
Diante dos indicadores macroeconômicos projetados para 2012, como forma de viabilizar o cumprimento da meta atuarial correspondente ao INPC + 5% aa , as aplicações financeiras dos planos geridos pela FIPECq deverão ser alocadas respeitando as exigibilidades de cada fundo. Para o PPC a Política de Investimentos aprovada indica que deverão ser direcionados 60% dos recursos no segmento de renda fixa; 30% no segmento de renda variável, 4% no segmento de investimentos estruturados; 1,8% no segmento investimentos no exterior, 1,2% em imóveis e 3,3% no segmento empréstimos e financiamentos.
Devido à necessidade de contar com maior liquidez, o FIPECqPREV tem como alvo a alocação de seu patrimônio em 60% no segmento de renda fixa e 40% em renda variável; e o PGA, que possui características similares, tem como alvo a alocação em 70% no segmento de renda fixa e 30% em renda variável.
A Política de Investimentos e as diretrizes da FIPECq são revistas anualmente por sua Diretoria de Aplicações Financeiras a partir da análise dos cenários macroeconômicos, de estudos setoriais, do fluxo de caixa e do orçamento da Fundação, com o objetivo de definir a atuação no que se refere aos investimentos nos segmentos de renda fixa; renda variável; investimentos estruturados; imóveis e empréstimos aos Participantes e os objetivos específicos de rentabilidade de cada segmento de aplicação com limites máximos e mínimos para aplicação, bem como os setores nos quais se deve aumentar ou reduzir sua participação.
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