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FIPECq lança hotsite de Educação Previdenciária
22/12/2008 11:01:00


A FIPECq lançou na segunda-feira, dia 22/12/08, o hotsite de Educação Previdenciária, parte integrante do Programa que tem o objetivo de conscientizar os seus Participantes Ativos e Assistidos, bem como seus beneficiários, sobre a importância de se planejar - no presente - o futuro financeiro e previdenciário - a fim de viabilizar a realização de projetos de vida.

O lançamento do hotsite somado a outras iniciativas da FIPECq reforça a disposição da Fundação de tornar a interação com os seus Participantes cada vez mais sólida, uma vez que a comunicação representa uma ferramenta essencial no processo de educar.

Por esse motivo, o hotsite foi idealizado de forma simples e didática e utilizará diversas ferramentas como cursos online; jogos interativos e fóruns de discussão que serão facilitadoras do entendimento do tema.


Retrospectiva

A Diretoria da FIPECq considerando a necessidade de desenvolver e implementar um Programa de Educação Previdenciária para os Participantes Ativos e Assistidos decidiu por identificar dentre os empregados da Fundação, os interessados em participar da elaboração, implantação e execução do Programa de Educação Previdenciária.



Após manifestação, a Diretoria Executiva da FIPECq instituiu, em julho deste ano, o Grupo de Trabalho de Educação Previdenciária cuja principal atribuição foi o de elaborar um Projeto de Educação Previdenciária, o qual reuniu-se pela primeira vez em agosto deste ano.



Assim, a FIPECq engajada no movimento de implantação da Estratégia Nacional de Educação Financeira, elaborou no decorrer de quatro meses, o seu Projeto de Educação Previdenciária e lança hoje, a sua primeira ação.


Conheça a vantagem de possuir o FIPECqPREV
16/12/2008 11:10:00


Você que utiliza a Declaração Completa de Imposto de Renda, já calculou o quanto irá pagar no ano-base de 2008?

Com o Plano de Previdência Privada FIPECqPREV você pode descontar até o limite de 12% de sua renda bruta anual tributável na hora de declarar.

Para diminuir o Imposto de Renda em 2008, você poderá efetuar contribuições eventuais ao FIPECqPREV.

Caso ainda não seja Participante vá até uma de nossas representações e faça seu FIPECqPREV agora.

Lembre-se: para aumentar os seus benefícios fiscais do IR ano-base de 2008 as contribuições deverão ser feitas até 29/12/2008!

Para mais informações, ligue para: 0800 61 2002.



Homologação do Resultado das Eleições – 2008
25/11/2008 14:31:00


A Comissão Eleitoral homologou no dia 21 deste mês - conforme prevê o Cronograma - o resultado das ELEIÇÕES realizadas nos dias 12 e 13 de novembro de 2008, para a escolha dos Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da FIPECq.

Dessa forma, foram eleitos os integrantes da Chapa número 1 (um) “GESTÃO COM
RESPONSABILIDADE”, integrada por: TARCISO JOSÉ DE LIMA (CNPq),candidato titular ao Conselho Deliberativo; RAIMUNDO OTAÍDE FERREIRA PICANÇO FILHO (INPA), candidato titular ao Conselho Deliberativo; JOSÉ DEMÍSIO SIMÕES DA SILVA (INPE),candidato a primeiro suplente ao Conselho Deliberativo e LOURIVAL BRASIL FILHO (IPEA), candidato a segundo suplente ao Conselho Deliberativo, bem como JÚLIO CEZAR SOCHA (CNPq/IBICT), candidato titular ao Conselho Fiscal e SÍLVIO JARDIM DE OLIVEIRA SILVA(INPA), candidato suplente ao Conselho Fiscal, para o
mandato de 4 (quatro) anos, com início em 4 de dezembro de 2008.



FIPECq envia carta e Formulário para Recadastramento
10/10/2008 08:43:00


No mês de outubro todos os Participantes da FIPECq receberão - via Representante ou Correios - carta referente à Instrução da Secretaria de Previdência Complementar nº 26, editada em 1º de setembro de 2008, a qual estabelece os procedimentos que deverão ser adotados pelos Fundos de Pensão para o acompanhamento das operações realizadas por pessoas politicamente expostas, acompanhada de Formulário de Recadastramento.

O Brasil, por força de compromissos internacionais, está inserido no contexto de combate aos crimes de lavagem de dinheiro, contrabando e terrorismo, objeto da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. O Segmento de Previdência Complementar, do qual a FIPECq faz parte, compartilha com o Estado e com os setores da economia tal responsabilidade, conforme preconiza a citada Lei.

Assim, para implementar, e manter atualizados, em seus controles internos, os dados cadastrais dos Participantes e de seus familiares, a fim de identificar pessoas classificadas como politicamente expostas a FIPECq envia o Formulário de Recadastramento para preenchimento e solicita que o Participante o restitua impreterivelmente até o dia 20 de outubro de 2008.

O Formulário de Recadastramento também está disponível neste site, no Menu PREVIDÊNCIA.



Pesquisa demonstra que é preciso investir em educação previdenciária.
9/10/2008 07:18:00


Como era de se esperar, mais de 90% dos Participantes da FIPECq, que participaram da Pesquisa sobre Educação Previdenciária, declararam que aposentadoria é um assunto que as pessoas deveriam se preocupar desde jovem, ainda que apenas 46% conversem com freqüência sobre a matéria com suas famílias.



A FIPECq encaminhou a todos os seus Participantes ativos um e-mail contendo um link pelo qual era possível acessar, mediante o uso do CPF e senha, o questionário relativo à 1ª Pesquisa sobre Educação Previdenciária. O objetivo do questionário - que ficou disponível no período de 12 a 29 de setembro de 2008 - foi o de verificar o grau de conhecimento dos Participantes sobre o tema, a fim de que fosse possível obter subsídios para elaboração de um Plano de Educação Previdenciária condizente com as reais necessidades de seu público-alvo.



Embora 43% tenham respondido que começaram a planejar a aposentadoria desde cedo, ou seja, quando tinham entre 18 e 30 anos - considerando-se que mais da metade dos entrevistados está na faixa etária acima dos 50 anos - é interessante observar que acima de 69% não fizeram uma avaliação, até o momento, de quanto precisarão poupar para a sua aposentadoria.



Aproximadamente 2% dos Participantes mencionaram que consultaram um advogado, ou profissional da área financeira/contábil, para calcular os recursos necessários para garantir sua aposentadoria, já que alegaram desconhecer a forma de efetuar o cálculo do benefício. A expectativa de mais da metade dos entrevistados (cerca de 56%) é de receber, após aposentados, uma renda equivalente a 70 a 100% do salário em atividade.



Ainda que tenham alegado desconhecimento para a questão previdenciária, os Participantes tiveram desenvoltura em responder perguntas pertinentes ao mercado financeiro. Quando indagados a respeito de qual ativo apresentava maior flutuação, 76% dos entrevistados responderam corretamente a pergunta, o que denota um conhecimento prévio sobre o assunto.



Depreende-se, portanto, que o conteúdo previdenciário precisa ser trabalhado com mais afinco - basta ressaltar que conceitos como Regime Regressivo e Regime Progressivo não estão muito claros para mais de 70% dos entrevistados - apesar desse mesmo percentual declarar ler as publicações da FIPECq. Tal afirmação enfatiza a necessidade da FIPECq implementar ações de cunho educativo previdenciário, complementares ao processo de repasse de conhecimento já existente.

Editada Resolução CGPC nº 26
7/10/2008 12:27:00


Em função do grave cenário econômico mundial, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar, órgão regulador do Sistema de Previdência Complementar, editou no dia 29/10/2008 a Resolução nº 26, publicada no Diário Oficial da União em 1º/10/08, a qual dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados pelos fundos de pensão na apuração do resultado, na destinação e utilização do superávit e no equacionamento do déficit de planos de benefícios de caráter previdenciário que administram.

O objetivo da medida é o de preservar a solvência, a liquidez e o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial dos planos administrados pelos fundos de pensão que deverão cumprir certas condições antes de destinarem os superávits aos Participantes Ativos e Assistidos, bem como às Patrocinadoras.

Segundo o Secretário de Previdência Complementar, Ricardo Penna, trata-se de uma "regra prudencial e responsável, visando proteger os interesses dos participantes que, ao longo de sua vida laborativa, contribuíram para os seus fundos de pensão".

Conheça a íntegra da Resolução acessando o site do Ministério da Previdência Social: http://www.previdenciasocial.gov.br/

Confira a notícia veiculada no Diário dos Fundos de Pensão!

SPC: A Resolução CGPC 26 defende os participantes

O Secretário de Previdência Complementar, Ricardo Pena, considera que a Resolução CGPC n° 26, de 20/9/2008, é “uma regra prudencial e responsável, que aquele colegiado elaborou, visando proteger os interesses dos participantes que, ao longo de sua vida laborativa, contribuíram para os seus fundos de pensão”.


Prova disso é o fato de o estabelecimento dessas regras ter coincidido com a eclosão da grave turbulência que abala o mercado financeiro mundial, demonstrando que os conselheiros do CGPC estavam certos, ao fixarem regras mais rígidas para a destinação de superávits e eqüacionamento dos déficits em planos de benefícios dos fundos de pensão.


Como o objetivo da Resolução do CGPC é preservar a solvência, a liquidez e o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs), várias condições deverão ser cumpridas pelos fundos, antes de destinarem os superávits aos participantes, assistidos e às patrocinadoras.


Conforme lembrou Ricardo Pena, da mesma maneira que os participantes, assistidos e patrocinadores são chamados a arcar com o eqüacionamento de um déficit, igualmente, mais uma vez, participantes, assistidos e patrocinadores serão considerados por ocasião da destinação de um superávit. Por esse motivo, a Resolução nº 26 determina que seja considerada a proporção contributiva – principalmente para as EFPC sujeitas à LC 108/2001 – ao se realizar a revisão do plano de benefícios em qualquer situação de desequilíbrio apurada.


Inclusive, acrescentou o Secretário, a norma trata do desequilíbrio dos planos de benefícios – o superávit ou o déficit – como duas faces da mesma moeda, e determina a adoção de procedimentos pautados pela prudência, tanto no que diz respeito à destinação do superávit, quanto no que se refere ao eqüacionamento do déficit.


Solvência - E foi visando a preservar a solvência dos planos de benefícios, por exemplo, que o CGPC estipulou a adoção de várias medidas, previamente à destinação do superávit, tais como:


1) formação da reserva de contingência no patamar de 25% das reservas matemáticas, preservando a margem de segurança necessária para a garantia dos benefícios contratados;


2) substituição da tábua biométrica para a AT-2000, considerando que o aumento da longevidade da população tem grande relevância e impacto nos planos de previdência; e


3) substituição da taxa de juros para 5% ao ano, considerando a atual conjuntura econômica e os cenários de longo prazo.


Tais medidas, aliadas a outras, como avaliar se o plano possui dívidas do patrocinador e desenqüadramento das aplicações dos recursos garantidores, têm o objetivo de evitar que haja destinação de superávit sem a necessária cautela, de modo a não aumentar a probabilidade de ocorrência de déficits futuros, ou trazer mais riscos para o plano de benefícios.


Ricardo Pena comentou ainda ser possível avaliar, cumpridos os demais requisitos determinados pela Resolução, a possibilidade de reverter recursos aos participantes, assistidos e patrocinadores, considerando que o objetivo do plano de benefícios, que é a garantia dos benefícios contratados, tenha sido plenamente atingido.


Entretanto, pela segurança do plano e de seus beneficiários, e levando em consideração que o desequilíbrio registrado no fundo de pensão tanto pode levar ao superávit quanto ao déficit, essa reversão só será possível quando identificadas as condições extremas no plano de benefícios, como o fato de não estar mais aberto a inscrição de novos participantes, e se encontrar totalmente “quitado”, isto é, sem necessidade de contribuições futuras, pois os recursos existentes já são suficientes para garantir todos os benefícios contratados.


Déficit – Assim como no superávit, a norma é ponderada também no que se refere ao déficit apurado nos planos, estipulando, de forma análoga ao superávit, o aumento de contribuição, redução do benefício a conceder e a cobrança de contribuição adicional, como formas de reequilíbrio do plano previdenciário. Ela concede um ano a mais para que possa ser equacionado, desde que:


1) seja conjuntural;


2) tenha valor inferior a 10% do exigível atuarial; e


3) haja fluxo financeiro suficiente para cobrir as obrigações do ano subseqüente.


Segurança - O tratamento a ser dado ao déficit – lembrou Ricardo Pena - visa ao estabelecimento de uma faixa de tolerância da insuficiência conjuntural apurada, considerando as oscilações que podem ocorrer naturalmente na gestão do plano de benefícios, de modo a evitar ajustes bruscos ou precipitados nas contribuições para participantes, assistidos e patrocinadores.


Em resumo, a Resolução nº 26 faz parte das medidas que vêm sendo adotadas ao longo dos últimos anos, no sentido de estabelecer padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial que preservem a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios operados pelos fundos de pensão brasileiros.


Desde que o assunto veio à baila, no início deste ano, por causa dos altos valores de superávit registrados por algumas entidades nos últimos cinco anos, o Secretário Ricardo Pena já avisava que caberia ao CGPC regular as entidades: “Para destinar o superávit teria que se ver primeiro como é que está a dívida do patrocinador daquele fundo. Seria prudente uma entidade que tem dívida destinar o superávit?”, questionava.


Diante das várias demandas surgidas, e da necessidade de se regulamentar os artigos 20 e 21 da Lei Complementar n° 109/2001, um profundo debate foi feito, durante cinco meses, envolvendo participantes, assistidos e patrocinadores, e as próprias entidades fechadas de previdência complementar, por meio de suas associações. (AgPrev)




Você sabia que uma das formas de aplicação dos recursos é o empréstimo?
26/9/2008 12:02:00


Os recursos que compõem o Patrimônio da FIPECq - oriundos das contribuições pagas por TODOS os Participantes - podem ser emprestados aos próprios Participantes.

Embora esses recursos possam ser emprestados - o empréstimo representa uma das formas de aplicação financeira - eles constituem as reservas que garantem o pagamento dos benefícios previdenciários, e, por isso, é tão importante que retornem à Fundação.

Cabe à Diretoria da FIPECq promover a recuperação dos recursos emprestados aos Participantes, de forma que o patrimônio seja preservado e possa assegurar o pagamento dos benefícios, tanto dos que estão sendo pagos quanto dos que virão a ser.

Como se trata de um patrimônio coletivo e, portanto, solidário, o Participante também deve fazer sua parte. Uma atitude é verificar mensalmente em seu contracheque se a prestação de empréstimo foi descontada. Caso não tenha sido, deve efetuar o pagamento o mais rápido possível. Agindo assim, evita a incidência de multa e juros sobre a prestação.

Entenda como Funciona a cobrança do Empréstimo

1º - A prestação é consignada em folha de pagamento.

2º - Caso não seja descontada, a FIPECq promoverá a cobrança por meio de débito em conta corrente nos bancos conveniados .

3º - Se por qualquer motivo não foi possível ter o valor debitado em conta corrente, o Participante deverá efetuar o pagamento por meio de depósito identificado no Banco do Brasil - para isso precisará ter em mãos o Código Identificador que pode ser obtido diretamente com a nossa Central de Atendimento: 0800 61 2002 ou com um de nossos Representantes. Outra alternativa é efetuar o pagamento por meio cheque nominal à FIPECq, diretamente aos Representantes.

4º - Se ainda assim, a(s) prestação(ões) não for(em) paga(s), a FIPECq enviará carta ao Participante solicitando que seja efetuado o pagamento da(s) prestação(õe) vencida(s).

5º - Não havendo o pagamento, será enviada uma 2ª Carta com Aviso de Recebimento/AR solicitando que o Participante compareça à FIPECq, no prazo de 48 horas, a fim de quitar ou negociar o pagamento da(s) prestação(ões) vencida(s), evitando, assim, que seu nome seja negativado junto ao SPC e à SERASA.

6º- Como última alternativa, após negativar o nome do Participante, cabe à FIPECq encaminhar o processo ao escritório de cobrança para que promova a cobrança extrajudicial e, se for o caso, judicial.

Educação Previdenciária é prioridade da FIPECq
14/8/2008 10:47:00


De acordo com Recomendação nº 1/08, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar/Secretaria de Previdência Complementar, as entidades fechadas de previdência complementar devem se capacitar a desenvolver um programa de educação previdênciária, contínuo, voltado aos participantes, dirigentes e beneficiários vinculados ao seu plano de benefícios.

Engajada na necessidade de estabelecer um projeto de educação previdenciária para seus Participantes, a FIPECq instituiu, por intermédio da Portaria PRE 1440/2008, Grupo de Trabalho de Educação Previdenciária, cuja primeira reunião ocorreu no dia...

Leia matéria na íntegra no O Previdente de agosto!



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