:: Condições Gerais
1 - Beneficiários
Poderão obter empréstimos junto à FIPECq:
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Empregados das patrocinadoras da FIPECq, participantes dos planos PPC, PPE e PBS;
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Ex-empregados das patrocinadoras da FIPECq em manutenção de inscrição no PPC;
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Empregados das patrocinadoras da FIPECq, com contrato suspenso, que estão em manutenção de inscrição nos planos PPC e PPE;
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Empregados das patrocinadoras da FIPECq participantes do PPC em gozo de auxílio doença;
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Ex-empregados das patrocinadoras participantes do PBS;
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Assistidos
que recebam complementação pela FIPECq.
2 - Valor máximo
O valor máximo para a concessão de empréstimos está limitado à margem consignável do participante.
3 - Taxa de Juros
As taxas de juros não podem ser inferiores a rentabilidade mínima estabelecida nos planos atuariais.
Forma de apuração - ver cláusula terceira do Contrato de Mútuo.
4 - Taxa de Administração
Aplica-se o percentual de 1% ( um por cento) sobre o valor do empréstimo, no ato da liberação.
5 – Prestações
De periodicidade mensal. As formas de pagamento são: a) consignação em folha de pagamento; b) depósito a favor da FIPECq; c) por meio de débito em conta corrente do participante, caso não sejam efetuados os procedimentos anteriores.
A amortização mensal inclui o principal e juros. Para o calculo é utilizado o sistema francês de amortização – “Tabela Price”.
Forma de apuração - ver cláusula terceira e nona do Contrato de Mútuo.
6 - Taxa de Seguro de Empréstimo.
Descontada no ato de liberação do empréstimo, incide sobre o
valor do empréstimo no ato da liberação.
Destina-se à quitação do saldo devedor em caso de ocorrência de sinistros.
Ver conceituações.
7 - Prazos
Os prazos poderão variar de 3 a 72 meses. O vencimento da primeira prestação ocorrerá no mês subseqüente ao da sua concessão.
8 - Documentação Necessária à concessão:
A concessão do empréstimo se fará mediante apresentação e preenchimento dos seguintes documentos básicos:
a) Contrato Mútuo, em duas vias.
b) Último contracheque.
9 - Margem Consignável
a) Participantes regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Cálculo obtido mediante a aplicação do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) no total das parcelas fixas que compõem a sua remuneração.
No caso de existência de empréstimos, de qualquer natureza, descontados em folha de pagamento, o somatório dos mesmos será deduzido da margem consignável apurada.
B) Participantes abrangidos pelo Regime Jurídico Único (RJU)
Obtida de acordo com a Art. 4º do Decreto n.º 1502 de 25.05.95. (in verbis)
"Art. 4º A soma mensal das consignações facultativas na folha de pagamento do servidor não poderá exceder a trinta por cento da respectiva remuneração, conforme definido no inciso III do art. II da Lei nº 8.852, de 04 de fevereiro de 1994.
Parágrafo Único - As consignações obrigatórias procedem as facultativas e em nenhum caso poder resultar saldo negativo na folha de pagamento do servidor público federal. "
Cálculo obtido aplicando-se o percentual de 20% sobre a remuneração, excluindo desse limite as consignações facultativas já assumidas.
10 - Amortização
Mensalmente, da seguinte forma:
a) Participantes de Patrocinadoras: desconto em folha de pagamento da Patrocinadora.
b) Participantes aposentados: desconto em folha de complementação de benefícios da FIPECq.
c) Participantes em manutenção de inscrição: pagamento direto à estabelecimento bancário ou à FIPECq.
d) Participantes em gozo de auxílio-doença: desconto em folha de pagamento da patrocinadora ou em folha de complementação de benefícios da FIPECq, conforme o caso.
Na hipótese de pagamento direto à estabelecimento bancário ou à FIPECq, obriga-se o devedor a recolher a prestação mensal até o dia
30 do mês subseqüente ao vencimento.
Quando da não consignação da amortização do empréstimo em folha de pagamento do Mutuário, fica autorizada a FIPECq a adotar as medidas necessárias para que sejam debitadas as prestações devidas, atualizadas monetariamente, em conta corrente funcional, no Banco em que recebe seus proventos.
No caso de não ser recolhido o valor da prestação no respectivo vencimento, o contrato de empréstimo ficar rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial ou extra - judicial, tornando-se antecipadamente vencida a dívida e imediatamente exigível o pagamento de todo o débito remanescente.
CONCEITUAÇÕES
Empréstimo Previdenciário - é o empréstimo destinado aos participantes pertencentes dos Plano de Previdência Complementar (PPC), Plano de Benefícios Saldados (PBS), Plano de Previdência Especial (PPE) e aos aposentados pela FIPECq.
Taxa de Administração - é a taxa cobrada a titulo de abertura de crédito e dos custos administrativos.
Taxa de Seguro - é a taxa correspondente a cota de quitação do saldo devedor de empréstimos na ocorrência de morte do participante. Ainda é utilizada para cobertura das prestações em atraso sem desonerar o mutuário ou fiador de submeter-se a cobrança judicial ou extra-judicial promovida pela FIPECq.
Margem Consignável - é o percentual máximo da remuneração mensal que o participante poder comprometer para pagamento das prestações de empréstimo.
Remuneração (RJU), para fins de margem consignável, é a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, tais como: opção DAS-PES permanente, vantagem pessoal orient. Nor. 43, GDF/Ativo-LD 13/92, GDP-MP 1014/95, vantagem pessoal MP 831/95, gratificação atividade em orientação TEC-GCT ATI., vencimento, provento, gratificação atividade executiva/GAE/LD 13 APO. Excluindo: diárias, ajuda de custo em razão de mudança de sede, auxílio transporte, salário - família, gratificação ou adicional natalino, décimo - terceiro salário, abono pecuniário resultante da conversão até 1/3 (um terço) das férias; adicional ou auxílio natalidade, adicional ou auxílio-funeral, adicional de férias, até o limite de 1/3 (um terço) sobre a restituição habitual, adicional por prestação de serviço extraordinário, adicional noturno, adicional por tempo de serviço, conversão de licença - prêmio, adicional de insalubridade, de periculosidade, ou pelo exercício de atividades penosas, hora - repouso, alimentação e adicional de sobreaviso.
Remuneração (CLT), para fins de margem consignável, é o somatório do salário nominal, gratificação de função, adicional por tempo de serviço, gratificação especial (14º salário) e outras gratificações fixas quando pagas mensalmente. Excluindo: horas extras, auxílio - transporte, moradia, alimentação e outros auxílios eventuais, deduzidas as parcelas de jóia e pensão alimentícia judicial.
Consignações obrigatórias - são os descontos e recolhimentos efetuados por força de lei ou mandado judicial, compreendendo: contribuição para o plano de Seguridade Social, contribuição para Previdência Social, pensões alimentícia, imposto sobre rendimentos do trabalho, reposições ou indenizações ao erário, benefícios e auxílios prestados aos servidores pela Administração Publica Federal, outros descontos decorrentes de mandado judicial ou por força de lei.
Consignações facultativas - são as que se efetuam por consenso entre o consignante, o consignatório e a União, compreendendo: prestação referente a aquisição de imóvel residencial, aluguel de imóvel residencial, prêmio de seguro de vida, previdência complementar do servidor, mensalidade de entidades de classe, associações, clubes e cooperativas de consumo para servidores públicos federais, contribuições para planos de saúde, amortização e juros de dívidas pessoais, contraídas junto aos consignatários.
Quitação Antecipada - é o pagamento do saldo devedor do empréstimo antes do vencimento.
Liquidação – é o pagamento de todas prestações.
Os empréstimos previdenciários serão pagos por via bancária, após o formulário "Contrato de Mútuo" tiver sido recebido na FIPECq, devidamente protocolado e desde que todos os dados necessários estejam corretos, de acordo com o calendário de liberação.
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