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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FIPECq
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, SEDE E FINS
ART. 1º - A Associação de Aposentados e Pensionistas da FIPECq, doravante designada pela sigla ASAF, fundada em 27 de outubro de 2004, é uma Associação, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado e que representa os aposentados e pensionistas da FINEP, do CNPq, do IPEA, do INPE e do INPA e ex-empregados que mantenham vínculo com a FIPECq.
A ASAF tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, à Praia do Flamengo 200, 3º andar, Flamengo, CEP – 22.210-030 e poderá, por decisão da Diretoria Executiva, nomear representantes e abrir ou fechar escritórios no território nacional.
Parágrafo1. A natureza da ASAF não poderá ser alterada, nem suprimida sua finalidade primordial.
Parágrafo 2. A Associação manter-se-á com contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
ART. 2º - Compete à ASAF cumprir as seguintes finalidades:
I – Representar, em nível nacional, os interesses coletivos, inerentes à condição de aposentados e pensionistas, dos sócios e seus beneficiários e prestar assistência, com base na legislação vigente, para defender os seus interesses, judicial ou extra-judicialmente, junto a quaisquer órgãos de direito público ou privado;
I-1 - Representar todos os Associados visando defender direitos e vantagens junto à FIPECq;
II - Fomentar entre os seus membros, o convívio social e atividades recreativas, esportivas e sócio-culturais;
III - Prestar assistência e serviços a seus Associados, mediante programas próprios ou acordos e convênios, com entidades oficiais ou particulares;
IV - Assessorar a família do sócio que falecer, para que se beneficie de seus direitos e de como exercê-los;
V - Estabelecer intercâmbio com organismos da sociedade, no país ou no exterior, e cooperar com outras entidades especializadas, inclusive com sindicatos, federações e confederações de trabalhadores, no encaminhamento de soluções para os problemas dos seus sócios;
VI - Defender o ideal de solidariedade e manter a harmonia dos Associados, observados os princípios de participação democrática e de liberdade;
Parágrafo 1º
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião e vedará qualquer atividade político-partidária ou religiosa;
Parágrafo 2º
o funcionamento, a organização e as regras de delegação serão definidas em Regimento Interno a ser aprovado pela Assembléia Geral;
Parágrafo 3º
A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS
ART.3º - Os objetivos da ASAF são:
I - Promover pesquisas, implementar e acompanhar atividades necessárias à satisfação dos direitos dos Associados por iniciativa própria ou através de convênios;
II - Promover eventos para congraçamento do Quadro Social;
III - Produzir e publicar obras culturais, relacionadas às finalidades da ASAF, por quaisquer meios de divulgação;
IV - Implementar e manter planos de alcance social, especialmente o de seguro de vida em grupo;
V - Angariar sócios para ampliação dos Associados;
VI - Implantar representações fora do local da Sede, onde o número de sócios assim o recomendar.
CAPÍTULO IV - DOS ASSOCIADOS
ART.4º - A Associação é constituída por número ilimitado de Associados, que serão admitidos, a juízo da Diretoria Executiva, conforme discriminado nas categorias de sócios.
ART. 5º - A Associação é constituída das seguintes categorias de sócios:
I - EFETIVOS: aposentados, pensionistas e ex-empregados das Patrocinadoras que ainda permaneçam vinculados à FIPECq;
II - BENEFICIÁRIOS: cônjuge, filhos, parentes até 2º grau e outras pessoas que vivam na dependência ou em companhia dos sócios Efetivos, Especiais, Beneméritos e Fundadores;
III – ESPECIAIS:
III-1 - Trabalhadores de outras Instituições que mantenham com a ASAF convênio de intercâmbio social e cujas propostas tenham sido aprovadas pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo;
III-2 - Sócios Beneficiários por falecimento do Sócio Efetivo;
III-3 - Ex-empregados não associados, mas vinculados à FIPECq em quaisquer das Patrocinadoras;
III-4 - Empregados ativos das Patrocinadoras, contribuintes da FIPECq ou não;
IV - BENEMÉRITOS: Quaisquer pessoas, entidades ou sócios Efetivos que tenham prestado relevantes serviços à ASAF ou praticado atos de benemerência a seu favor;
IV-1 - Serão propostos pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo;
IV-2 - Estarão isentos apenas do pagamento da contribuição social. Ficam mantidos quaisquer outros ônus assumidos, pelo sócio, perante a ASAF;
V - FUNDADORES: Título honorífico atribuído aos sócios Efetivos que assinaram a Ata de Fundação da ASAF.
Parágrafo 1. O Conselho Deliberativo estabelecerá as contribuições mensais para todas as categorias de sócios, conforme definido no Regimento Interno.
Parágrafo 2. Sócios Especiais ao receberem a complementação de aposentadoria pela FIPECq passarão à categoria de sócio Efetivo.
ART. 6º - São direitos dos sócios:
I - Sócios Efetivos: votar e ser votado, desde que em pleno gozo de seus direitos sociais junto à ASAF;
I-1 - No caso de eleição para Diretoria Executiva, Conselhos Deliberativo e Fiscal, somente poderá votar e ser votado, o sócio que tenha sido admitido há, pelo menos, 36 (trinta e seis) meses antes da data limite para o registro das chapas;
I-2 - Para a formação das primeiras chapas de candidatos e eleição dos primeiros fóruns de direção da ASAF, será constituída uma Assembléia Geral Extraordinária;
II - Participar das sessões dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, quando convidado, sem direito a voto;
III - Participar das Assembléias Gerais;
IV - Apresentar reivindicações e sugestões à Diretoria Executiva;
V - Requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, em petição assinada por, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos sócios Efetivos em dia com suas obrigações sociais;
VI - Representar através de ação coletiva, junto ao Conselho Deliberativo, em situações ou decisões que impliquem em prejuízo de seus direitos sociais;
VII - A readmissão de sócio que tenha sido excluído da ASAF somente se fará mediante o reexame, pelo Conselho Deliberativo, do motivo determinante da exclusão ou, no caso de inadimplência, com o pagamento das mensalidades em atraso e com a aprovação do Conselho Deliberativo.
ART. 7º - São deveres dos sócios:
I - Respeitar, cumprir e fazer cumprir o Estatuto e os demais Atos Normativos da ASAF;
II - Exercer com dedicação o mandato que lhe for conferido;
III - Zelar pelo patrimônio da ASAF, evitando atos ou situações que deponham contra seu conceito ou o dos seus Associados;
IV - Indenizar a ASAF dos prejuízos causados ao patrimônio da mesma pelo sócio e seus dependentes;
V - Assumir a responsabilidade por seus atos e os de seus convidados e dependentes, contrários aos Atos Normativos da ASAF;
VI - Decidir, em Assembléia Geral, sobre a dissolução da ASAF;
VII - Após o pronunciamento do Conselho Deliberativo, decidir, em Assembléia Geral, sobre a venda, alienação, hipoteca ou qualquer gravame que incida sobre os bens da ASAF.
Parágrafo Único. Havendo justa causa, o Associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da Diretoria Executiva, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembléia Geral.
ART. 8º - Todo sócio que infringir o Estatuto ou os Atos Normativos da ASAF será passível das seguintes penalidades, conforme definidas no Regimento Interno:
I - ADVERTÊNCIA
Aplicada no caso de falta leve;
II - CENSURA
Aplicada no caso de falta grave;
III - EXCLUSÃO
Aplicada no caso de falta gravíssima;
IV - SUSPENSÃO
Aplicada àquele que, sem motivo justificado, atrasar, por 2 (dois) meses consecutivos, o pagamento de sua contribuição social;
V - Às penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva cabe recurso, sem efeito suspensivo. O processo deverá ser encaminhado ao Conselho Deliberativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da notificação.
CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO E DAS CONTRIBUIÇÕES
ART. 9º - O patrimônio da ASAF é constituído por seus bens móveis, imóveis, ações e apólices de dívida pública e pelos direitos atuais e futuros;
I - A receita operacional da ASAF é formada pelas contribuições mensais dos seus sócios, com valor fixado pelo Conselho Deliberativo;
I-1 - Além da receita operacional, poderão ser incorporadas outras tais como; doações, auxílios, subvenções, o resultado financeiro de atividades sociais, a renda de operações financeiras e outras receitas eventuais.
ART. 10º - A dissolução da ASAF somente será admitida mediante dificuldades insuperáveis, devidamente comprovadas;
I - A dissolução processar-se-á por proposta do Conselho Deliberativo em consulta aos Associados, através de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente feita para este fim;
II - A forma de liquidação e o destino a ser dado ao patrimônio social da ASAF deverá constar da proposta de dissolução;
III – No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes serão destinados a outra Associação congênere, com personalidade jurídica, que esteja legalmente registrada.
CAPÍTULO VI - DAS DESPESAS
ART. 11º - As despesas da ASAF serão realizadas de acordo com Ato Normativo, definido pelo Conselho Deliberativo, ouvidos a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, respeitados os limites de responsabilidade estabelecidos no Regimento Interno;
I - As despesas da ASAF decorrerão do pagamento de bens, serviços e obrigações no exercício de suas atividades.
CAPÍTULO VII - DA ORGANIZAÇÃO
ART. 12º - A administração superior da ASAF é composta pelos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral / AG
II - Conselho Deliberativo / CODEL
III - Conselho Fiscal / COFI
IV - Diretoria Executiva / DIRE
ART. 13º- Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal serão eleitos por Assembléia Geral, dentre os Sócios Efetivos, em pleno gozo de seus direitos;
I - O mandato dos membros eleitos será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por, somente, uma vez;
II - Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva que faltarem a 03 (três) sessões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem motivo relevante, devidamente comprovado, perderão o mandato;
III - Fica expressamente vedada qualquer remuneração pelos cargos eletivos na ASAF;
IV - As decisões serão transcritas em Ata lavrada em livro próprio;
IV-1 - A Ata que contiver decisão que implique em obrigações ou deveres da ASAF deverá ser registrada em Cartório.
CAPÍTULO VIII - DA ASSEMBLÉIA GERAL / AG
ART.14º- A Assembléia Geral é o órgão supremo da ASAF e será constituída pelos sócios de todas as categorias em pleno gozo de seus direitos estatutários. A Assembléia Geral será Ordinária / AGO ou Extraordinária / AGE, convocadas na forma do presente Estatuto;
I - A Assembléia Geral será convocada por Edital, afixado na sede da ASAF ou por circular, endereçada aos associados,com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis;
II - A Assembléia Geral será instalada no dia, hora e local determinados no Edital que deverá conter, ainda, a pauta da reunião. Os trabalhos serão iniciados com a presença de metade mais um, dos sócios, com direito a voto, ou meia hora após, com qualquer número;
III - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, e, na ausência ou impedimento deste, pelo Diretor Presidente da ASAF e, na ausência ou impedimento de ambos, por associado indicado pela maioria simples dos presentes com direito a voto;
IV - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes, com direito a voto;
IV-1 – É facultado a todas as categorias de sócios o direito à palavra;
IV-2 - Nas Assembléias Gerais não haverá voto por procuração.
Parágrafo Único: A Assembléia Geral, por decisão de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes, com direito a voto, poderá avaliar a matéria, adotar a consulta nacional dirigida aos associados, com direito a voto, na forma e condições previstas no Regimento Interno.
V - As Assembléias Gerais Extraordinárias reunir-se-ão, por convocação do Conselho Deliberativo, para deliberar sobre matéria, previamente estabelecida, constante da ordem do dia ou, ainda, por solicitação da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos sócios de todas as categorias;
VI - O Presidente do Conselho Deliberativo terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data do recebimento do pedido, para a convocação da Assembléia Geral Extraordinária. Decorrido o prazo sem a existência de ato convocatório, a solicitação é considerada sem efeito e nova convocação poderá ser encaminhada por quaisquer dos solicitantes mencionados neste artigo;
ART. 15º - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
I- Eleger o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva, a cada 02 (dois) anos;
II- Examinar, discutir e aprovar, ou não, sobre a Proposta Orçamentária, o Relatório Anual, a Prestação de Contas da Diretoria Executiva, os Balanços Econômico e Patrimonial, com base nos pareceres dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
III - Aprovar as ações de Seguridade Social da ASAF;
IV - Aprovar e alterar o Estatuto da ASAF com, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos sócios Efetivos presentes com direito a voto;
V - Homologar e dar posse aos membros eleitos para o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva, bem como destituí-los;
VI - Funcionar como órgão de última instância nas divergências entre os demais órgãos da ASAF;
VII - Aprovar operações que envolvam responsabilidade patrimonial da ASAF, conforme determinado no Regimento Interno;
VIII - As decisões serão transcritas em Ata lavrada em livro próprio;
VIII-1 - A Ata que contiver decisão que implique em obrigações ou deveres da ASAF deverá ser registrada em Cartório.
Art. 16º - Compete às Assembléias Gerais Extraordinárias:
I - Deliberar sobre a aprovação do Estatuto e do Regimento Interno e conseqüentes alterações;
II - Deliberar sobre recursos interpostos por processos para exclusão de sócios;
III - Deliberar sobre alterações dos valores de contribuição social;
IV - Deliberar sobre instauração de inquéritos administrativos.
CAPÍTULO IX - DO CONSELHO L / CODEL
ART.17º - O Conselho Deliberativo é o órgão institucional estratégico, sendo responsável pelo estabelecimento das diretrizes gerais da ASAF;
I - O Conselho Deliberativo será composto de 10 (dez) membros eleitos e 10 (dez) membros suplentes eleitos, com os titulares;
II - O Conselho Deliberativo terá 01 (um) Presidente e 01 (um) Secretário eleitos, dentre seus pares, na 1ª sessão após sua posse;
II-1 - Na ausência ou impedimento do Presidente, a sessão do Conselho Deliberativo será presidida pelo Secretário que designará, dentre os Conselheiros presentes, o novo Secretário da sessão;
II-2 - Na ausência ou impedimento do Presidente e do Secretário, presidirá a sessão o Conselheiro designado por seus pares, que escolherá, então, o Secretário da sessão;
II-3 - No caso de vacância do Presidente a sessão será presidida por Conselheiro designado pelos seus pares. A vaga resultante da vacância será ocupada por Suplente designado pelo Conselho. O Colegiado, então, elegerá um novo Presidente entre seus pares na sessão subseqüente;
III - O Conselho Deliberativo reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria simples de seus membros, em primeira convocação e com qualquer número em segunda e última convocação;
III-1 - Sessão Ordinária, com realização quinzenal para deliberação de assuntos em pauta e com realização trimestral para apreciação da gestão da Diretoria Executiva;
III-2 - Sessão Extraordinária, com realização a qualquer tempo, por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo ou da maioria simples dos Conselheiros ou de qualquer dos órgãos da administração superior da ASAF;
III-3 - Ao final de cada exercício fiscal o Conselho Deliberativo aprovará o Calendário de Sessões Ordinárias para o Exercício seguinte;
IV - O Conselho Deliberativo deliberará por maioria simples dos votos cabendo, em caso de empate, o voto de qualidade de seu Presidente;
IV-1 - O Diretor Presidente e os membros do Conselho Fiscal terão assento nas sessões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto;
V - Autorizar a criação de representações fora da Sede.
ART. 18º- Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Estabelecer as diretrizes de Seguridade Social da ASAF;
II - Deliberar sobre a Proposta Orçamentária, o Relatório Anual, a Prestação de Contas da Diretoria Executiva, os Balanços Econômico e Patrimonial e submetê-los à Assembléia Geral Ordinária;
III - Conceder aos membros da Diretoria Executiva licenças não superiores a 60 (sessenta) dias consecutivos;
IV - Elaborar o Regimento Interno da ASAF, ouvidos a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, e submetê-lo à Assembléia Geral Extraordinária para aprovação;
V - Convocar as Assembléias Gerais Extraordinárias;
VI - Deliberar sobre as penalidades a serem aplicadas a sócios, indicados pela Diretoria Executiva, observado o direito de recurso;
VI-1 - O Conselho fica obrigado a encaminhar à Diretoria Executiva, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a solução referente aos casos das penalidades sugeridas;
VII - Apreciar as propostas de alterações estatutárias e submetê-las à Assembléia Geral Extraordinária;
VIII - Pronunciar-se, previamente, à celebração de contratos e operações que envolvam responsabilidade patrimonial da ASAF e que extrapolem a alçada decisória da Diretoria Executiva, conforme definido no Regulamento Interno;
IX - Apreciar e submeter à Assembléia Geral proposta de concessão de títulos de sócios Beneméritos;
X - Apreciar e decidir sobre os pedidos de renúncia dos integrantes dos Conselhos;
XI - Instituir novas categorias de sócios desde que aprovadas por Assembléia Geral;
XII - Apreciar e sugerir diretrizes para as concessões, penalidades e regalias decorrentes dos títulos concedidos às diversas categorias de sócios;
XIII - Modificar o Regimento Interno ouvidos a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, submetendo-o à Assembléia Geral para aprovação;
XIV - Fixar e rever o valor das contribuições sociais, submetendo-o à Assembléia Geral Extraordinária;
XV - Propor soluções para os casos omissos no presente Estatuto, submetendo-as à Assembléia Geral;
XVI - Eleger seu Presidente e Secretário na primeira sessão após a posse.
XVII - As decisões serão transcritas em Ata lavrada em livro próprio;
XVII-1 - A Ata que contiver decisão que implique em obrigações ou deveres da ASAF deverá ser registrada em Cartório.
ART. 19º - Compete ao Secretário do Conselho Deliberativo:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, Assembléia Geral e redigir as Atas;
II – Publicar todas as notícias das atividades da Associação.
ART. 20º- Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I - Convocar e instalar as Assembléias Gerais da ASAF;
II - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
III - Submeter à aprovação do plenário do Conselho Deliberativo, as alterações que se impuserem no Regimento Interno.
CAPÍTULO X - DO CONSELHO FISCAL / COFI
ART. 21º- O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira e tomada de contas da ASAF;
I - O Conselho Fiscal será composto de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, sem vinculação de cargo;
II - O Conselho Fiscal terá 01 (um) Presidente e 01 (um) Secretário, eleitos dentre seus pares na 1ª sessão do Colegiado;
II-1 - Na vacância de membro efetivo, será convocado um Suplente;
II-2 - Na vacância do Presidente um Suplente será indicado para reconstituir o Conselho. O Colegiado, então, elegerá um novo Presidente entre seus pares, na sessão subseqüente;
III - O Conselho Fiscal reunir-se-á com a presença de todos os seus membros em primeira convocação e com a presença de 02 (dois) de seus membros em segunda e última convocação;
III-1 - Sessão Ordinária, com realização quinzenal para deliberação de assuntos em pauta e com realização trimestral para apreciação do Balancete Trimestral encerrado;
III-2 - Sessão Extraordinária, com realização a qualquer tempo, por convocação do Presidente do Conselho Fiscal ou de 02 (dois) Conselheiros ou por quaisquer dos órgãos da administração superior da ASAF;
III-3 - Ao final de cada exercício fiscal o Conselho Deliberativo aprovará o Calendário de Sessões Ordinárias para o Exercício seguinte;
IV - O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples dos votos cabendo, em caso de empate, o voto de qualidade de seu Presidente;
V - As decisões serão transcritas em Ata lavrada em livro próprio;
V-1 - A Ata que contiver decisão que implique em obrigações ou deveres da ASAF deverá ser registrada em Cartório.
ART. 22º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Emitir pareceres, sobre a Proposta Orçamentária, o Relatório Anual, a Prestação de Contas da Diretoria Executiva e os Balanços Econômico e Patrimonial;
II - Eleger seu Presidente e Secretário, o que ocorrerá na primeira sessão após a posse;
III - Submeter à aprovação do Conselho Deliberativo as alterações que se impuserem no Regimento Interno, no âmbito de sua competência;
IV - Submeter ao Conselho Deliberativo proposta de Auditoria Externa independente, quando necessária;
V - Acompanhar e fiscalizar os atos da Diretoria Executiva;
VI - Examinar livros, documentos, inventários e contas, manifestando-se junto ao Conselho Deliberativo sobre irregularidades, caso observadas;
VII - Submeter a exame de Auditoria Externa independente, os documentos financeiros, as contas e os Balanços da Diretoria Executiva, quando necessário;
VIII - Os membros do Conselho Fiscal, dentro de suas atribuições, poderão ser responsabilizados por irregularidades administrativas, financeiras ou contábeis praticadas pela Diretoria Executiva, de seu pleno conhecimento, no caso de não as apontarem ao Conselho Deliberativo;
IX - Recomendar sobre os atos de gestão econômico-financeiros e os cumprimentos das obrigações fiscais e tributárias;
X - Convocar qualquer membro da estrutura da ASAF para participar das sessões do Conselho Fiscal, sem direito a voto;
XI - As decisões serão transcritas em Ata lavrada em livro próprio;
XI-1 - A Ata que contiver decisão que implique em obrigações ou deveres da ASAF deverá ser registrada em Cartório.
ART. 23º - Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
I - Convocar as sessões, coordenar os trabalhos, assinar a correspondência e documentos do órgão;
I-1 - Ao Secretário do Conselho Fiscal cabe redigir e lavrar, em livro próprio, as Atas e Pareceres;
II - Diligenciar para que seja cumprido o prescrito neste Estatuto e no Regimento Interno, bem como implementadas as decisões das Assembléias;
III - Submeter à aprovação do Conselho Deliberativo, as alterações que se impuserem no Regimento Interno;
IV - Zelar pela gestão econômico-financeira e pelo cumprimento das obrigações fiscais e tributárias da ASAF;
V - Convocar, para sessão do Conselho Fiscal, membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva para prestarem esclarecimentos em assuntos de interesse do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO XI - DA DIRETORIA EXECUTIVA / DIRE
ART. 25º - A Diretoria Executiva é o órgão de administração geral da ASAF.
I - A Diretoria Executiva será constituída por:
I-1 - Diretor Presidente;
I-2 - Diretor Administrativo-Financeiro;
I-3 - Diretor de Seguridade Social;
II - Os membros da Diretoria Executiva não são pessoalmente responsáveis por obrigações que contraírem em nome da Diretoria em ato de gestão. Responderão, porém, civil e criminalmente pelos prejuízos que causarem por violação da Lei, do Estatuto, do Regimento Interno e dos Atos Normativos;
III - A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre com a totalidade de seus membros para deliberar sobre assuntos que extrapolarem as atribuições individuais dos Diretores;
III-1 - Ordinariamente 1 (uma) vez por semana;
III-2 - Extraordinariamente, quando convocada formalmente pelo Diretor Presidente ou pela maioria de seus membros;
IV - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao Diretor Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade;
V - As decisões serão transcritas em Ata lavrada em livro próprio;
V-1 - A Ata que contiver decisão que implique em obrigações ou deveres da ASAF deverá ser registrada em Cartório.
ART. 26º - Compete à Diretoria Executiva:
I - Formatar, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo, as ações de Seguridade Social da ASAF e submetê-las à Assembléia Geral;
II - Implantar e avaliar as ações de Seguridade Social da ASAF;
III - Dirigir e administrar a ASAF, de acordo com o disposto neste Estatuto, no Regimento Interno, nas Diretrizes e nos Atos Normativos estabelecidos com os Conselhos Deliberativo e Fiscal;
IV - Autorizar a compra e aluguel de bens móveis e imóveis, nos limites de sua alçada decisória, conforme definida no Regimento Interno;
V - Aprovar e fazer cumprir os Atos Normativos para a administração geral e de pessoal;
VI - Aprovar a celebração de contratos, acordos e convênios que não impliquem em constituição de ônus reais sobre bens da ASAF;
VII - Submeter ao Conselho Deliberativo o Relatório do Exercício anterior, o Balanço Geral e o Orçamento Anual e respectivas alterações, com o parecer do Conselho Fiscal;
VIII - Autorizar as ações necessárias à implementação dos programas da área de Seguridade Social;
IX - Promover a execução de tarefas e estudos que lhe forem atribuídos;
X - Orientar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas, baixando os atos necessários;
XI - Opinar sobre os casos omissos no Estatuto, submetendo sua manifestação ao Conselho Deliberativo;
XII - Promover o registro e divulgação do Estatuto da ASAF e de suas alterações.
ART. 27º - Compete ao Diretor Presidente:
I - Representar a ASAF em juízo, ou fora dele, podendo delegar esta atribuição;
II - Constituir mandatários ou procuradores com poderes especiais;
III - Presidir as sessões da Diretoria Executiva;
IV - Autorizar as despesas previstas no Orçamento Anual no âmbito da competência da Diretoria Executiva;
V - Prestar contas ao Conselho Fiscal e ao Conselho Deliberativo, trimestralmente, ou quando solicitado;
VI - Submeter à aprovação do Conselho Deliberativo a composição quantitativa do Quadro de Pessoal e dos respectivos salários;
VII - Criar comissões e contratar serviços especializados necessários à boa gestão da ASAF;
VIII - Assinar, juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, os atos inerentes à gestão de pessoal;
IX - Designar representantes dos sócios residentes em locais fora da Sede em atendimento às deliberações do Conselho Deliberativo;
X - Zelar pelas ações de Seguridade Social da ASAF;
XI - Assinar, juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, escrituras, contratos, fundos, bem como, assinar Diploma de Sócio Benemérito;
XII - Assinar, juntamente com o Presidente do Conselho Fiscal e o Diretor Administrativo-Financeiro, os Balancetes Mensais e o Balanço Anual;
XIII - Abrir, movimentar e encerrar contas na rede bancária em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro;
XIV – Assinar com o Diretor Administrativo-Financeiro todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da ASAF;
XV - Assinar quaisquer correspondências expedidas;
XVI - Fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais e dos Conselhos;
XVII – O Diretor Presidente será substituído em seus impedimentos e em caso de vacância, pelo Diretor Administrativo-Financeiro. O Conselho Deliberativo escolherá, entre seus pares, um novo membro para o cargo de Diretor Administrativo-Financeiro. A vaga criada no Conselho será, então, ocupada por Suplente indicado.
ART. 28º - Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
I - Executar as ações de administração geral e financeira da ASAF atribuídas pela Diretoria Executiva;
II - Zelar pela boa gestão financeira e patrimonial da ASAF;
III - Executar outras ações que lhe forem atribuídas.
IV – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos Associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
V – Pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente da Associação;
VI – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
VII – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
VIII – Apresentar, trimestralmente, o Balancete ao Conselho Fiscal;
IX – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos contratuais, fiscais, tributários e outros que impliquem em direitos e obrigações para a ASAF;
X – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
XI – Assinar com o Diretor Presidente da Associação todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da ASAF.
ART. 29º - Compete ao Diretor de Seguridade Social:
I - Executar as ações relativas à área de Seguridade Social atribuídas pela Diretoria Executiva;
II - Promover o atendimento e a orientação às consultas dos sócios da ASAF relativas à Seguridade Social;
III - Executar outras ações que lhe forem atribuídas.
CAPÍTULO XII - DO PROCESSO ELEITORAL
ART. 30º - O Diretor Presidente designará uma Comissão Eleitoral para conduzir a eleição do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.
ART. 31º - Compete à Comissão Eleitoral:
I - Promover o exame e registro das chapas concorrentes;
II - Definir os meios para realização da eleição;
III - Definir local, data e horário para realização da eleição;
IV - Convocar sócios Efetivos em pleno gozo de suas obrigações estatutárias para compor a mesa eleitoral;
V - Fiscalizar o processo eleitoral;
VI - Considerar como eleita a chapa que tiver a maioria simples de votos, excluídos os nulos e em branco;
VII - Apurar e divulgar o resultado da eleição em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis;
VIII - Eleger, quando for o caso, a chapa única, por Aclamação.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 32º - Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva somente perderão o mandato em virtude de renúncia, condenação judicial tramitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou por solicitação de 02 (duas) licenças com freqüência inferior a 06 (seis) meses ou 01 (uma) com duração superior a 60 (sessenta) dias;
I - A instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no âmbito da atuação do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva poderá determinar o afastamento do indigitado até sua conclusão.
ART.33º - A contabilidade da ASAF deverá obedecer ao Plano de Contas aprovado pela Diretoria Executiva.
ART. 34º - O exercício social da ASAF coincide com o ano civil.
ART. 35º - Na reunião em que se aprovar este Estatuto será constituída uma Diretoria provisória para providenciar:
I - O registro, a impressão e a divulgação deste Estatuto;
II - O gerenciamento das medidas necessárias para a implantação da ASAF, até que haja eleições;
III - A promoção da eleição dos primeiros membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e da Diretoria Executiva;
IV - A convocação de Assembléia Geral Extraordinária para dar posse aos eleitos para os Conselhos Deliberativo e Fiscal e para a Diretoria Executiva.
ART. 36º - O Conselho Deliberativo eleito ficará encarregado de, no prazo de 90 (noventa) dias úteis após a sua posse, elaborar o Regimento Interno da ASAF.
ART.37º - O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
ART. 38º - Este Estatuto e as alterações decorrentes serão registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
ART. 39º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral Extraordinária.
ART. 40º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
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